Pesquisar este blog

quinta-feira, maio 16, 2013


Senado aprova urgência e relevância da MP dos Portos e inicia votação do mérito

16/05/2013 - 16h36


Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Senado aprovou os pressupostos de urgência, relevância e adequação orçamentária do projeto de lei de conversão referente à Medida Provisória dos Portos. Com isso, os senadores iniciam a discussão para votação do mérito.
Com os partidos de oposição em obstrução, a votação dos pressupostos constitucionais ocorreu nominalmente e terminou com 48 votos favoráveis e 12 contrários. Os oposicionistas, que utilizaram todo o tempo regimental previsto para discursar contra a votação, devem ainda pedir a verificação de quórum em todas as deliberações que ocorrerão esta tarde em relação à MP dos Portos.
Depois dos pressupostos de urgência, relevância e adequação orçamentária, os senadores ainda irão analisar o texto do projeto que foi aprovado pela Câmara e os requerimentos de destaques para as emendas que forem apresentadas. Os oposicionistas devem apresentar diversos requerimentos para tentar atrasar a votação.
A MP tem validade até as 23h59 de hoje. Por isso, precisa ter a votação concluída até esse horário, sem alterações ao texto para que o projeto de lei de conversão siga para sanção presidencial. Se for aprovada qualquer mudança, a matéria terá que retornar à Câmara para análise final dos deputados e deverá perder a validade antes disso.
A MP dos Portos estabelece um novo marco regulatório para o setor no qual concentra a gestão dos terminais na União, que poderá delegar a administração deles aos estados. Além disso, a medida também abre a possibilidade dos terminais privados movimentarem cargas de terceiros. Atualmente, os terminais privados só podem trabalhar com cargas dos mesmos grupos empresariais que os administram.
Edição: Carolina Pimentel
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...