ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO
STTR DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN
A Diretoria Executiva desta
Entidade Sindical, após fazer uma avaliação cautelosa, e;
Conforme Legislação Previdênciária
Vigente e demais Legislações correlatas:
Considerando as normas da Lei. Nº.
8.213, de 24/07/1991, Alterada pela Lei. 11.718, de 20/06/2008, Decreto Nº. 3.048,
de 06/05/1999, Alterado pelo Decreto, Nº. 6.722, de 30/12/2008, Lei. Nº. 10.666,
de 08/05/2003 e Instrução Normativa Nº. 20, de 10/10/2007, Alterada pela
Instrução Normativa Nº. 40, de 17/07/2009, com alteração pela IN 45 de 2010, com
novas alterações pelas INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº. 51 e 68/2013 que altera os
Art. 450 a 457 e Instrução Normativa Nº. 70/2013 que altera os Art.30 e revoga
o Art.70 da Instrução Normativa Nº. 45.
Considerando a obrigação de, os
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, provarem que vivem da atividade rural com
documentos contemporâneos.
Considerando que não se pode emitir
declarações falsas, sob pena de todos responderem processos Civil e Criminal,
por estelionato e falsidades ideológica, Art. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.
Considerando uma nota técnica do
Juiz Federal da 3º. Vara da Justiça Federal, que detectou 60% de
Irregularidades nos Processos de Benefícios Rurais que deram entrada no Juizado
Especial.
Para dar entrada em um Beneficio Orientamos
aos Requerentes o que segue:
01-. Trazer: Identidade, CPF,
Título Eleitoral, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.
02-. Trazer. Declaração/Termo de
Responsabilidade do Proprietário e Contrato de Parceria ou Comodato Rural com
firma reconhecida em Cartório, afirmando que Você trabalha na terra dele nos
últimos 16 anos, se é para Encaminhamento de Aposentadoria por Idade Rural e no
Mínimo 01 ano se para encaminhar outros Benefícios.
03-. Trazer. Declaração/Termo de
Responsabilidades de 02(dois) Vizinho da Terra e comprovante de que eles têm terra
vizinha à propriedade que Você trabalhar e esta declaração terá que ser
reconhecida forma em Cartório
04-. Trazer. Documentos de prova
de atividades rurais referente ao período que deseja comprovar, conforme
dispositivos da Legislação Vigente e ainda submeter-se a uma Entrevista conforme art.134 $ 2 da
Instrução Normativa 45 de 06/07/2010.
05-. Se for Sócio (a) do STTR
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, trazer a carteira e quitar
as mensalidades vencidas e não Sócios desejar aptidão para se Associar.
06-. Não ter vinculo empregatício
na área urbana, que haja compatibilidade com o Período de atividades rurais(segurado
especial);
07-. Fazer Inscrição na
Previdência Social: Procurar o STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais trazendo todos os documentos
pessoais para fazer a Inscrição na Previdência Social como segurado especial (se
já tiver Inscrição), trazer o Numero do NIT.
08-. Orientação aos senhores Proprietários
de Terra: Os Proprietários de terras não Assinem Declaração, Contrato de Parceria Rural ou
qualquer termo para quem não Trabalha na sua Propriedade, assinando tais
documentos vocês estão sujeitos a responder processos Civil e Criminal, Art.
171 e 299, do Código Penal Brasileiro
Agradece a Diretoria do STTR de
São Francisco do Oeste/RN