Reclusão
para motorista que matar em racha no trânsito vai à sanção
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou penas de reclusão de 5 até 10 anos para o “racha” no trânsito,
se disso resultar lesão corporal grave ou morte. O texto, que recebeu parecer
favorável da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN), será enviado à sanção da
Presidência da República.
O
projeto também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio culposo ao
volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado. O texto do Senado
excluía essas penas.
Sandra
Rosado, que foi relatora das emendas do Senado, recomendou a rejeição das
mudanças feitas pelos senadores. O texto aumenta em dez vezes as multas
aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e
competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No
caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O
recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já
previsto no código.
Pela
proposta, a pena para a prática do racha em vias públicas sem vítimas é
aumentada, de seis meses a dois anos de detenção, para seis meses a três anos.
No
caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e,
no caso de morte, de 5 a 10 anos. Essas situações agravantes não estão
previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).
Na
prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo se o agente não tenha
desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.
Ultrapassagens
perigosas
Para
a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de
pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser
de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.
Quem
ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de
nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser
considerada gravíssima.
No
caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a
passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em
dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.
Dados
do Ministério da Justiça indicam que as ultrapassagens perigosas são
responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de
cerca de 40%. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil.
Exame
toxicológico
Pelo
texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de verificar se o condutor
conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa
que determine dependência.
Atualmente,
com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de
alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de
prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.
Com informações da Agência Câmara Assessoria
de Comunicação Dep. Sandra Rosado Jornalista Katiana Azevedo