O
Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) garantiu
muitas conquistas a partir de muita luta e da confiança e contribuição
depositadas pela categoria. Algumas delas são: a inclusão dos rurais no Regime
Geral da Previdência Social, a extensão dos direitos trabalhistas aos
assalariados(as) rurais, os Programas de Habitação Rural (PNHR), de Aquisição
de Alimentos (PAA), de Alimentação Escolar (PNAE), o crédito do PRONAF e o
crédito fundiário, entre outras políticas que visam melhorar a qualidade de
vida no campo.
Para
fortalecer o MSTTR e viabilizar o seu trabalho, anualmente, os agricultores e
agricultoras familiares devem pagar a contribuição sindical rural, conforme
estabelecido no art. 580 da CLT e no Decreto Lei 1.166/1971. O pagamento é
feito logo após a colheita e cada estado possui datas diferentes de vencimento.
Já
abril é o mês do recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores e
trabalhadoras assalariadas/os rurais, sendo descontado um dia de trabalho do
seu salário, conforme a mesma lei. Portanto, é uma contribuição obrigatória e o
prazo se encerra em 30 de abril.
“Como
é uma contribuição prevista em lei, os trabalhadores e as trabalhadoras devem
contribuir, inclusive porque ela é importante para a comprovação da atividade
rural, seja na Previdência Social ou para acessar programas governamentais.
Além disso, a contribuição sindical fortalece o seu sindicato, as Federações e
a CONTAG a ter mais condições para trabalhar em defesa dos trabalhadores e das
trabalhadoras rurais”, explicou o secretário de Finanças e Administração da
CONTAG, Aristides Santos.
As
empresas rurais e os agricultores e agricultoras familiares devem procurar o
STTR do seu município ou se cadastrar no site da CONTAG, no link
www.contag.org.br/arrecadacao/guias.php, para emitir a guia de recolhimento. Em
caso de dúvida, o contato pode ser feito pelo email: sindical@contag.org.br.
Já
aos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs), cabe a
responsabilidade de fazer a campanha e a divulgação do recolhimento da
contribuição sindical rural aos trabalhadores(as) do seu município. “Afinal,
como entes arrecadadores dessa contribuição, é nossa obrigação – Confederação,
Federações e Sindicatos – realizar com êxito essa arrecadação através do Sistema
CONTAG”, destaca o secretário.
A
CONTAG alerta, ainda, para que os STTRs fiquem atentos à arrecadação feita no
seu município. Pois há casos em que a empresa faz a retenção do imposto dos
trabalhadores(as) assalariados(as) e se apropria desse dinheiro, não repassando
para o Sistema CONTAG. Isso é crime! Se o sindicato identificar essa fraude
deve denunciar o caso ao Ministério Público ou à CONTAG.
Segundo
Aristides, a contribuição sindical é um meio importante para as entidades
sindicais melhorarem a sua sustentabilidade político-financeira e, com isso,
trabalhar melhor em defesa da categoria que representa.
“Portanto,
todos(as) nós, trabalhadores e trabalhadoras rurais, dirigentes e funcionários
dos STTRs, das FETAGs e da CONTAG precisamos nos unir para
fortalecer
o nosso movimento sindical. Juntos(as) seremos mais fortes e representativos”,
ressaltou Aristides Santos.
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sábado, abril 26, 2014
TEXTO E FOTO DA PAGINA DA CONTAG: Faça a sua parte pagando a contribuição sindical
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