COLUNA PRA INICIO DE
CONVERSA: 23 DE MAIO DE 2014
01-.
Pagina da Agencia Brasil: Governo lança política para estimular participação
social nas decisões públicas:
Yara
Aquino - Repórter da Agência Brasil Edição: Davi Oliveira
A
presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (23) o decreto que institui a Política
Nacional de Participação Social, que tem o objetivo de fortalecer e articular
os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo entre o Estado e a
sociedade civil.
A assinatura ocorreu na Arena de Participação Social, evento
que reúne representantes de organizações da sociedade civil, pesquisadores e
gestores públicos.
02-.
Presidenta Dilma durante cerimônia de lançamento da Política Nacional de
Participação Social e entrega da 5ª edição do Prêmio ODM Brasil. Foto: Roberto
Stuckert Filho/PR.
Em
evento sobre a Política Nacional de Participação Social, nesta sexta-feira
(23), em Brasília (DF), a presidenta Dilma Rousseff falou sobre o trabalho das
entidades da sociedade civil, como as Organizações Não governamentais. Ela se
posicionou a favor do marco regulatório deste setor (em tramitação no Congresso
Nacional) e exaltou a parceria com as ONGs nas políticas públicas.
“Com
as novas regras vamos garantir uma coisa importantíssima: mais clareza e mais
segurança jurídica para os gestores das ONGs. E vamos reconhecer algo
fundamental, o papel das ONGs na execução das políticas governamentais de uma
forma explícita. (…) E quero lembrar que o marco está em emenda porque assim o
governo decidiu para torná-lo mais ágil. portanto, jamais iremos deixar de ser
a favor de algo que defendemos e articulamos no Congresso”, comentou.
03-.
Pagina da Previdência Social: Cronograma de pagamento segue até o dia 6 de
junho
Da
Redação (Brasília)- O pagamento da folha de maio dos segurados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) tem início na próxima segunda-feira (26).
Os
depósitos começam a ser liberados nessa data para quem recebe até um salário
mínimo e possui cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito.
Para quem
recebe acima do mínimo, o pagamento começa a ser depositado no dia 2 de junho.
O pagamento de maio será depositado até o dia 6 de junho.
A
folha de pagamento do INSS paga atualmente mais de 31 milhões de benefícios e
injeta na economia do país mais de R$ 29 bilhões todos os meses.
Extrato-
O Extrato de Pagamento de Benefícios já está disponível para consulta dos
segurados nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores.
A consulta ao
extrato permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios.
O
serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de
31 milhões de benefícios.
A
consulta do extrato pode ser feita também no site da Previdência Social. Basta
acessar a Agência Eletrônica Segurado e fazer a consulta.
Os segurados
conseguem apenas visualizar o extrato do mês corrente, caso precisem das
informações dos meses anteriores devem comparecer a uma Agência de Previdência
Social. Informações para a Imprensa - Ligia Borges - (61) 2021-5779 - Ascom/MPS
04-.
Vereadores cobram melhor atenção a Saúde:
O
debate foi puxado pelo Vereador Valdicelio Lobo e continuado pólos Vereadores
Raimundo da Farmácia, Geniosmo Pinheiro e Ledja Morais, que cobraram da
Prefeita Antônia Gildene, uma melhor atenção na área:
Realmente
a coisa ta feia, Um Cidadão do Sitio Aroeira, chegou hoje aqui da pedra pro
fuzil, ele fez uma consulta e procurou o medicamento na Farmácia Básica da
Unidade, resposta, não tinha, ele veio comprar na Farmácia, os medicamentos
deveriam ter na Farmácia do Posto, pois é coisa simples e é de obrigação ter na
Unidade de Saúde: Bom, isso acontece já faz 3 anos e uns meses: Fazer o que.
DIREITO
CONSTITUCIONAL DE SAÚDE E O DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTOS OU
TRATAMENTOS
O
direito à saúde se insere na órbita dos direitos constitucionalmente
garantidos.
Trata-se de uma prerrogativa pública indisponível, assegurada a uma
generalidade de pessoas. Compete ao Estado prover as condições indispensáveis
para o seu pleno exercício (tanto nos aspectos de prevenção como tratamento).
Mediante
a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) foram definidos os papéis das esferas
governamentais na busca da saúde, considerando-se o município como o
responsável imediato pelo atendimento das necessidades básicas.
Ocorre
que, para os cidadãos, deve ser indiferente como o Estado se organiza para
promover e efetivamente garantir o direito à saúde. Subsiste o direito das
pessoas de exigir que o Estado intervenha ativamente para garanti-lo. Não é
passível de omissão.
O Poder Público, qualquer seja a esfera institucional no
plano da organização federativa, não pode se mostrar indiferente ao problema da
população, sob pena de incidir em grave comportamento inconstitucional.
A
interpretação da norma que prevê a garantia da saúde não pode se dar no sentido
de uma simples promessa inconsequente. O SUS não deve atuar como uma rede sem
sentido ou compromisso social.
A
precariedade do sistema público de saúde brasileiro, bem como o insuficiente
fornecimento gratuito de medicamentos (muitos dos quais demasiadamente caros)
têm feito à população se socorrer, com êxito, das tutelas de saúde para a
efetivação do seu tratamento médico, através de provimentos judiciais
liminares.
O
caráter programático da regra expressa na Lei Fundamental tem sido
complementado pelas decisões do Poder Judiciário, evitando que o Poder Público
fraude as justas expectativas nele depositadas pela coletividade.
Ora, sendo o
direito à saúde indissociável do direito à vida, torna-se inconcebível a recusa
no fornecimento gratuito de remédios e/ou tratamentos a paciente em estado
grave e sem condições financeiras de custear as respectivas despesas.
As
recentes decisões judiciais determinando o fornecimento de remédios e/ou
medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, inclusive a título de
tutela antecipada e mediante a cominação de multa diária pelo descumprimento,
tem representado um gesto solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas,
especialmente daquelas que nada tem, exceto a vida e sua dignidade.
A
judicialização da saúde se caracteriza como uma alternativa eficaz para conter
as omissões e mazelas do Estado. O simples fato de um medicamento e/ou
tratamento ser caro ou não estar incluído no protocolo do SUS não é
justificativa para a sua não concessão.
Quanto
a você, cidadão, tem o direito de se informar e garantir a sua saúde.
05-.
Plantão Policial o cobra cascavel:
Bom, por enquanto a quebrada esta tranquila,
pelo menos ate agora de acorde as informações dos Policiais de Plantão;
É
mais devem ficar de olho e ouvidos a espreita, tem Mula Sem Cabeça e Lobisomem
rondando a pelas Ruas da Quebrada Velha de Guerra: Quem avisa.
06-.
Ainda da Sessão da Camará Municipal hoje: 23 de maio de 2014
Amanha
teremos mais detalhes, pelo que informou um Vereador houve agressões verbais a
um Parlamentar na sua falação o que se constitui crime: Fazer o que.
07-.
Deu no Portal no Ar: Rosalba Ciarlini não terá sigla partidária para Concorrer
a Reeleição, o chefe do partido vai de mala e cuia apoiá Henrique para Governo:
Rosalba
deveria dar lhe o troco, se aliando a quem ela expulsou do Governo logo no
inicio e pedir os Votos dela para Robson Farias e Fátima Bezerra para o senado,
isso não esta descartado ei rapaziada;
Olha
só, do jeito que o tal do Henrique é rejeitado ela se vingaria direitinho dos
Abutre: bom, fica a dica
08-.
Mostram-me algumas fazes escritas: vejam como clacifico quem escreveu
Vou
indo e volto amanha se deus permitir, ate La.