COLUNA PRA INICIO DE
CONVERSA: 28 DE MAIO DE 2014
01-.
Alo Sertão: esta vindo um temporal de chuva com relâmpago;
Vou
desligar os equipamentos e só venho amanha
02-.
ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO STTR DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN
A
Diretoria Executiva desta Entidade Sindical, após fazer uma avaliação
cautelosa, e;
Conforme
Legislação Previdenciária Vigente e demais Legislações corelatas mencionadas a
seguir::
Considerando
as normas da Lei. Nº. 8.213, de 24/07/1991, Alterada pela Lei. 11.718, de
20/06/2008, Decreto Nº. 3.048, de 06/05/1999, Alterado pelo Decreto, Nº. 6.722,
de 30/12/2008, Lei. Nº. 10.666, de 08/05/2003 e Instrução Normativa Nº. 20, de
10/10/2007, Alterada pela Instrução Normativa Nº. 40, de 17/07/2009, com
alteração pela IN 45 de 2010, com novas alterações pelas INSTRUÇOES NORMATIVAS
Nº. 51 e 68/2013 que altera os Art. 450 a 457 e Instrução Normativa Nº. 70/2013
que altera os Art.30 e revoga o Art.70 da Instrução Normativa Nº. 45.
Considerando
a obrigação de, os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, provarem que vivem da
atividade rural com documentos contemporâneos.
Considerando
que não se pode emitir declarações falsas, sob pena de todos responderem
processos Civil e Criminal, por estelionato e falsidades ideológica, Art. 171 e
299 do Código Penal Brasileiro.
Considerando
uma nota técnica do Juiz Federal da 3º. Vara da Justiça Federal, que detectou
60% de Irregularidades nos Processos de Benefícios Rurais que deram entrada no
Juizado Especial Federal
Para
dar entrada em um Beneficio Orientamos aos Requerentes o que segue:
01-. Trazer: Identidade, CPF, Titulo
Eleitoral, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.
02-.
Trazer. Declaração/Termo de Responsabilidade do Proprietário e Contrato de
Parceria ou Comodato Rural com firma reconhecida em Cartório, afirmando que
Você trabalha na terra dele nos últimos 16 anos, se é para Encaminhamento de
Aposentadoria por Idade Rural e no Mínimo 01 ano se para encaminhar outros
Benefícios.
03-.
Trazer. Declaração/Termo de Responsabilidades de 02(dois) Vizinho da Terra e
comprovante de que eles têm terra vizinha à propriedade que Você trabalha a
declaração terá que ser reconhecida forma em Cartório
04-.
Trazer. Documentos de prova de atividades rurais referente ao período que
deseja comprovar, conforme dispositivos da Legislação Vigente e ainda
submeter-se a uma Entrevista conforme
art.134 $ 2 da Instrução Normativa 45 de 06/07/2010.
05-.
Se for Sócio (a) do STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais,
trazer a carteira e quitar as mensalidades vencidas e não Sócios desejar
aptidão para se Associar.
06-.
Não ter vinculo empregatício na área urbana, que haja compatibilidade com o
Período de atividades rurais(segurado especial);
07-.
Fazer Inscrição na Previdência Social: Procurar o STTR Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
trazendo todos os documentos pessoais para fazer a Inscrição na
Previdência Social como segurado especial (se já tiver Inscrição), trazer o
Numero do NIT.
08-.
Orientação aos senhores Proprietários de Terra: Os Proprietários de terras não
Assinem Declaração, Contrato de Parceria
Rural ou qualquer termo para quem não Trabalha na sua Propriedade, assinando
tais documentos vocês estão sujeitos a responder processos Civil e Criminal,
Art. 171 e 299, do Código Penal Brasileiro
Mais
informação procure o STTR de São Francisco do Oeste/RN