sexta-feira, 2 de maio de 2014
Francisco Dantas/RN: Lei Seca no dia do pleito da eleição suplementar.
O Secretário Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio Grande Norte, expediu a Portaria Nº 119 / 2014 – GS / SESED, de 02 de maio de 2014, estabelecendo providências em razão da realização das Eleições Suplementares nos Municípios de Mossoró e Francisco Dantas/RN.
De acordo com a portaria, fica suspensa a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins, localizados nos Municípios de Mossoró e Francisco Dantas, no período compreendido entre 6:00 horas e 18:00 horas do próximo domingo, dia 04 de maio do ano em curso.
Veja a íntegra da portaria no link abaixo: