MINIRREFORMA
ELEITORAL
Indefinição
do TSE pode gerar instabilidade 26.05.2014
O
Tribunal Superior Eleitoral ainda não bateu o martelo sobre a aplicabilidade ou
não da minirreforma neste ano
As
indefinições acerca da aplicabilidade para as eleições deste ano da
minirreforma aprovada no Congresso ainda em 2013 tem provocado críticas de
representantes da Justiça Eleitoral. Além de avaliarem as alterações como
limitadas, há uma preocupação sobre a insegurança jurídica que a nova
legislação trará caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida pela validade
das modificações promulgadas.
O
procurador eleitoral do Estado de Pernambuco, Walter de Moura Agra, lembrou que
o novo presidente do TSE, Dias Toffoli, já afirmou que a intenção do Tribunal é
aplicar pelo menos parte das alterações previstas na minirreforma. As
incertezas sobre essa aplicabilidade tem, segundo ele, prejudicado a preparação
de muitos pré-candidatos que atuarão no pleito deste ano.
Essa
instabilidade também tem provocado, segundo o procurador, insegurança jurídica
às decisões que têm sido tomadas com base na atual legislação eleitoral. De
acordo com Walter Agra, caso a minirreforma já seja aplicada para o pleito
deste ano, será desrespeitado o princípio que proíbe a aplicação de qualquer
lei eleitoral promulgada até um ano antes das eleições.
"No
caso de multas, por exemplo, a defesa poderá utiliza o recurso da querela
nullitatis. O TSE aceita isso. Ou seja, está todo mundo trabalhando para
nada". Walter Agra esteve em Fortaleza, na última semana, para participar
do VII Ciclo de Debates Eleições 2014, organizado pela Escola Judiciária
Eleitoral (EJE) em parceria com a Universidade de Fortaleza (Unifor),
Associação Cearense de Magistrados e Sindicato dos Servidores da Justiça
Eleitoral do Ceará.
Consulta
O
juiz de Direito do Rio de Janeiro e ex-corregedor eleitoral, Luiz Márcio Alves,
lembrou que uma consulta formal já foi feita junto ao TSE para saber se a
minirreforma será aplicada nas eleições deste ano, mas diz que não houve
resposta. "Até hoje, a consulta não foi apreciada, (...) então todos nós
estamos trabalhando com a não aplicabilidade da nova lei. Se vier uma decisão
que vai aplicar, vai ser a balbúrdia geral", frisou.
Luiz
Márcio Alves lembrou que, em 2006, quando a Lei que trata sobre propaganda,
financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais
entrou em vigor, o processo eleitoral já tinha sido iniciado. Na avaliação do
juiz, a intenção do TSE em aplicar apenas parte da minirreforma não é a atitude
mais segura. "Parece que você está escolhendo a Lei que vai aplicar de
acordo com o freguês", defendeu Márcio.