MPF
denuncia prefeito do município de Rafael Godeiro
Abel
Belarmino de Amorim Filho é acusado de ter desviado recursos públicos federais
em benefício de uma empreiteira
O
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da
República da 5.ª Região (PRR5), ofereceu denúncia contra Abel Belarmino de
Amorim Filho, prefeito do município de Rafael Godeiro (RN). Ele é acusado de
ter desviado recursos públicos federais em favor de Tony Wagner Silva,
ex-sócio-administrador da Enol Empreiteira Nordeste Ltda., também denunciado.
De
acordo com a denúncia, a Prefeitura de Rafael Godeiro recebeu cem mil reais do
Ministério da Integração Nacional, por meio de um convênio celebrado em
dezembro de 2000, quando Abel Belarmino exercia outro mandato como prefeito.
Houve ainda uma contrapartida do município no valor de R$ 14.477,00. A verba
total era destinada à reconstrução de 25 unidades habitacionais.
Embora
o termo de aceitação definitiva de obras tenha sido emitido em setembro de 2001
e os recursos tenham sido integralmente repassados à empresa, uma fiscalização
realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas
irregularidades na execução do convênio. Em todas as unidades habitacionais
havia serviços previstos que não foram executados, tais como demolição de
unidade residencial existente, instalações hidráulicas, calçada de contorno e
junta de dilatação plástica para piso. Além disso, algumas unidades foram
apenas reformadas, e não reconstruídas, como estava previsto no plano de trabalho.
Segundo
cálculo feito pela CGU, teria havido superfaturamento – em função de serviços
medidos e pagos, mas não executados – de R$ 41.404,49, correspondente a 36% do
montante previsto para execução das obras. Além disso, segundo um relatório
elaborado pelo Ministério da Integração Nacional, nenhuma das 25 unidades
vistoriadas teve as obras executadas de acordo com o que estava previsto nos
projetos, especificações e planilhas orçamentárias.
Mais
tarde, em 2009, a CGU realizou uma nova vistoria no local e comparou as obras
efetivamente realizadas com o que a Prefeitura declarou ter executado como
medidas corretivas das irregularidades apontadas na primeira fiscalização. Foi
constatado que, apesar de ter sido executada uma parte significativa das obras,
seu valor total (R$ 34.105,49) não fora suficiente para eliminar o montante do
superfaturamento originariamente apurado (R$ 41.404,49). Assim, houve ainda
dano de R$ 7.299,00 ao erário, equivalente a 6,35% do valor total da obra.
Abel
Belarmino e Tony Wagner são acusados de praticar o crime previsto no artigo 1º,
I, do Decreto-lei nº 201/67, que consiste em “apropriar-se de bens ou rendas
públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Se condenados, eles
podem receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perda de cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público ou particular.
Foro
privilegiado – A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª
Região (TRF5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio
Grande do Norte, porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. Os
acusados deverão ser notificados para apresentar defesa preliminar e,
posteriormente, o Pleno do Tribunal avaliará a denúncia, que, se for recebida,
será transformada em ação criminal.
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