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quinta-feira, maio 29, 2014

TEXTO ENVIADO POR E-MAIL DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA DA 5º. REGIÃO

MPF denuncia prefeito do município de Rafael Godeiro

Abel Belarmino de Amorim Filho é acusado de ter desviado recursos públicos federais em benefício de uma empreiteira

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), ofereceu denúncia contra Abel Belarmino de Amorim Filho, prefeito do município de Rafael Godeiro (RN). Ele é acusado de ter desviado recursos públicos federais em favor de Tony Wagner Silva, ex-sócio-administrador da Enol Empreiteira Nordeste Ltda., também denunciado.

De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Rafael Godeiro recebeu cem mil reais do Ministério da Integração Nacional, por meio de um convênio celebrado em dezembro de 2000, quando Abel Belarmino exercia outro mandato como prefeito. Houve ainda uma contrapartida do município no valor de R$ 14.477,00. A verba total era destinada à reconstrução de 25 unidades habitacionais.

Embora o termo de aceitação definitiva de obras tenha sido emitido em setembro de 2001 e os recursos tenham sido integralmente repassados à empresa, uma fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades na execução do convênio. Em todas as unidades habitacionais havia serviços previstos que não foram executados, tais como demolição de unidade residencial existente, instalações hidráulicas, calçada de contorno e junta de dilatação plástica para piso. Além disso, algumas unidades foram apenas reformadas, e não reconstruídas, como estava previsto no plano de trabalho.

Segundo cálculo feito pela CGU, teria havido superfaturamento – em função de serviços medidos e pagos, mas não executados – de R$ 41.404,49, correspondente a 36% do montante previsto para execução das obras. Além disso, segundo um relatório elaborado pelo Ministério da Integração Nacional, nenhuma das 25 unidades vistoriadas teve as obras executadas de acordo com o que estava previsto nos projetos, especificações e planilhas orçamentárias.

Mais tarde, em 2009, a CGU realizou uma nova vistoria no local e comparou as obras efetivamente realizadas com o que a Prefeitura declarou ter executado como medidas corretivas das irregularidades apontadas na primeira fiscalização. Foi constatado que, apesar de ter sido executada uma parte significativa das obras, seu valor total (R$ 34.105,49) não fora suficiente para eliminar o montante do superfaturamento originariamente apurado (R$ 41.404,49). Assim, houve ainda dano de R$ 7.299,00 ao erário, equivalente a 6,35% do valor total da obra.

Abel Belarmino e Tony Wagner são acusados de praticar o crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, que consiste em “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Se condenados, eles podem receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Foro privilegiado – A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. Os acusados deverão ser notificados para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal avaliará a denúncia, que, se for recebida, será transformada em ação criminal.

Assessoria de Comunicação Social Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

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