MPF
ingressa com ação contra ex-diretor da Emater por improbidade
Vinte
e dois poços foram instalados em cidades que não enfrentavam situação de
emergência e a localização era determinada sem qualquer critério objetivo
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma
ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-diretor do Instituto de
Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RN), Luiz Cláudio Souza Macêdo,
conhecido como “Chopp”. Ele é apontado como responsável por um dano de R$
425.771,58 aos cofres públicos, em decorrência da instalação de poços em
cidades que não enfrentavam situação de emergência.
Diretor
da Emater entre fevereiro de 2003 e abril de 2010, Luiz Cláudio assinou em 2005
um convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Um dos objetivos era a
instalação de mais de uma centena de poços em cidades do semiárido potiguar que
enfrentavam situações de emergência, devido à estiagem verificada entre os anos
de 2005 e 2006.
Através
de processos seletivos simplificados, após dispensa de licitação, o então
diretor contratou diretamente, em fevereiro de 2006, duas empresas: uma para a
execução dos serviços do Lote I, que incluíam a perfuração de 22 poços pelo
valor total de R$ 643.102,07; e outra para a execução dos serviços do Lote II,
que previa a perfuração de 132 poços, por R$ 2.164.560.
Desvio
- A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, destaca
que laudos da Polícia Federal apontaram a instalação de poços em municípios que
não estavam em comprovada situação de emergência ou calamidade, alguns dos
quais nem mesmo se encontram na região do semiárido.
Três
municípios no Lote I e seis no Lote II não estavam na relação de municípios em
situação de emergência ou calamidade, em razão da falta de água potável, que
embasou a dispensa de licitação. Eram eles Bom Jesus, Nísia Floresta e Senador Georgino
Avelino (do Lote I); Espírito Santo, Lajes, Paraú, São Pedro, Serra Caiada e
Serra de São Bento (Lote II).
Nesses
municípios foram instalados irregularmente sete dos 22 poços do Lote I e 15 dos
137 efetivamente instalados no Lote II. O dinheiro gasto indevidamente
totaliza, em valores da época, R$ 425.771,58. “(...) os municípios agraciados,
ao menos comprovadamente, não precisavam de tal equipamento, em prejuízo
flagrante ao erário e ao interesse público, porquanto inúmeros outros
municípios que, de fato, estavam em situação emergencial, deixaram de ser
contemplados”, ressalta a ação do MPF.
Critérios
– Ouvido durante as investigações, o ex-gestor não apresentou justificativa
para a escolha dos locais de instalação dos poços. Segundo os responsáveis
pelas empresas, as localidades contempladas eram indicadas pela Emater.
“Naturalmente, sendo o gestor do contrato e autoridade máxima da referida
entidade, não se têm dúvidas de que sobre o demandado Luiz Cláudio Souza Macêdo
recai a responsabilidade quanto ao desvio de finalidade na aplicação de verbas
públicas.”
O
Ministério Público Federal lembra que, em 2006, ocorreram eleições gerais no
país. “(...) o que somente culmina em suspeitas quanto aos reais critérios de
seleção dos municípios nos contratos ora analisados”. A possibilidade de uma
finalidade “eleitoreira” é reforçada pelo fato de as obras dos dois lotes terem
sido concluídas justamente no mês de outubro de 2006, às vésperas das eleições.
“A
bem da verdade, não há qualquer justificativa nos autos para a instalação de
poços em localidades que não enfrentavam situação de estiagem, não tendo o
então Diretor da Emater, quando questionado pela autoridade policial,
apresentado quaisquer esclarecimentos nesse aspecto, o que somente reforça as
suspeitas da presença de interesses escusos na execução das obras em tela”,
destaca a ação.
Pedidos
– O MPF requer a condenação de Luiz Cláudio pelo artigo 12, inciso II, da Lei
federal nº 8.429/92, com as respectivas sanções previstas, incluindo o
ressarcimento integral do dano (R$ 425.771,58, a serem corrigidos); perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de
multa civil de duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder
Público pelo prazo de cinco anos.
A
ação pede ainda a condenação do ex-gestor pelos atos de improbidade
caracterizadores de violação aos princípios da administração pública, cujas
sanções incluem ressarcimento do dano; perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil equivalente a cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público; e proibição de
contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A
ação tramita na Justiça Federal, como Processo Judicial Eletrônico, sob o número
0802339-49.2014.4.05.8400.
http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-ingressa-com-acao-contra-ex-diretor-da-emater-por-improbidade-administrativa
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