TCU
leva ao TSE lista de 6,6 mil com contas irregulares para barrar “fichas sujas”
Lista
servirá de base à Justiça eleitoral, aos partidos políticos ou coligações
partidárias e também ao MPE na hora de impugnar o registro de candidatos
Por
Estadão Conteúdo
O
presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, entregou na
tarde desta terça-feira, 24, a lista de pessoas com contas públicas julgadas
irregulares pelo TCU ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Dias Toffoli. A lista, com 6.603 nomes, deve subsidiar as declarações
de inelegibilidade da Justiça eleitoral para aqueles que quiserem concorrer nas
eleições de outubro. Todos esses nomes não têm mais direito a recurso no TCU.
Os envolvidos podem ser punidos com até oito anos de proibição a concorrer a
cargos eletivos, como prevê a Lei da Ficha Limpa.
A
lista servirá de base à Justiça eleitoral, aos partidos políticos ou coligações
partidárias e também ao Ministério Público Eleitoral (MPE) na hora de impugnar
o registro de candidatos. Estão nessa lista pessoas cujas contas eleitorais
foram julgadas irregulares desde 5 de outubro de 2006. É possível excluir o
nome da lista elaborada pelo TCU se o responsável deixar de se enquadrar nos
critérios previstos em lei. Isso ocorreria, por exemplo, para alguém que
conseguisse uma liminar na Justiça.
O
presidente do TCU avaliou que serão poucos os casos de exclusão dessa relação.
Para Nardes, o enquadramento nessa situação pode ser o fim da carreira política
de algumas pessoas. “Eu considero que a perda dos direitos políticos por oito
anos, de certa forma, dificulta qualquer gestor de continuar na vida pública.
Isso é um grande avanço para o País”, disse. Os dados estão disponíveis para
consulta no site do TCU, no item “Lista de Responsáveis com Contas Julgadas
Irregulares”.
A
lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ou simplesmente lista de
elaboração do TCU, não se confunde com a declaração de inelegibilidade. O
Tribunal de Contas da União apenas encaminha a lista de responsáveis com contas
julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios
definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa. A
lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg)
elaborado e mantido pelo TCU. Atualizado em 24 de junho às 15:37