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terça-feira, junho 24, 2014

MATÉRIA DO PORTAL NO AR 24 DE JUNHO DE 2014

TCU leva ao TSE lista de 6,6 mil com contas irregulares para barrar “fichas sujas”

Lista servirá de base à Justiça eleitoral, aos partidos políticos ou coligações partidárias e também ao MPE na hora de impugnar o registro de candidatos

Por Estadão Conteúdo

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, entregou na tarde desta terça-feira, 24, a lista de pessoas com contas públicas julgadas irregulares pelo TCU ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli. A lista, com 6.603 nomes, deve subsidiar as declarações de inelegibilidade da Justiça eleitoral para aqueles que quiserem concorrer nas eleições de outubro. Todos esses nomes não têm mais direito a recurso no TCU. Os envolvidos podem ser punidos com até oito anos de proibição a concorrer a cargos eletivos, como prevê a Lei da Ficha Limpa.

A lista servirá de base à Justiça eleitoral, aos partidos políticos ou coligações partidárias e também ao Ministério Público Eleitoral (MPE) na hora de impugnar o registro de candidatos. Estão nessa lista pessoas cujas contas eleitorais foram julgadas irregulares desde 5 de outubro de 2006. É possível excluir o nome da lista elaborada pelo TCU se o responsável deixar de se enquadrar nos critérios previstos em lei. Isso ocorreria, por exemplo, para alguém que conseguisse uma liminar na Justiça.

O presidente do TCU avaliou que serão poucos os casos de exclusão dessa relação. Para Nardes, o enquadramento nessa situação pode ser o fim da carreira política de algumas pessoas. “Eu considero que a perda dos direitos políticos por oito anos, de certa forma, dificulta qualquer gestor de continuar na vida pública. Isso é um grande avanço para o País”, disse. Os dados estão disponíveis para consulta no site do TCU, no item “Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares”.

A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ou simplesmente lista de elaboração do TCU, não se confunde com a declaração de inelegibilidade. O Tribunal de Contas da União apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa. A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) elaborado e mantido pelo TCU. Atualizado em 24 de junho às 15:37


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