Com
dois processos em pauta, TRE julga um e mantém prefeita de Francisco Dantas no
cargo
1
de julho de 2014 às 10:09
A
contar com o julgamento desta segunda-feira no TRE-RN, a prefeita eleita de
Francisco Dantas, Aparecida Araújo (DEM), continua firme e forte no cargo.
São
dois os processos contra a chapa Aparecida - Anaximandro (PR).
Os
dois já estavam para serem julgados.
Quando
iam entrar em pauta, surgiram denúncias envolvendo o Tribunal Eleitoral.
E
o objetivo de procrastinar começou a ser alcançado.
Primeiro,
o processo é adiado e quatro dias depois, o relator Carlo Virgílio deixa o
processo alegando suspeição, e segue processando os denunciantes.
O
processo ficou sem quorum para ser julgado.
Na
sessão de ontem, o juiz Gustavo Smith foi convocado.
E
no primeiro processo, pelo placar de 3x2 com voto de desempate do presidente,
desembargador Amílcar Maia, os denunciantes perderam o primeiro processo, já
que foi mantida a tese (pacificada no TSE), da "autonomia
partidária".
No
segundo processo, divergências na Casa.
Mesmo
com a resolução do TRE-RN que estipulou
prazo de 24 horas para desincompatibilização de cargos públicos no caso da
eleição suplementar, o relator Eduardo Guimarães desconsiderou a própria
resolução e definiu que o prazo teria que ser de 6 meses, o mesmo das eleições
ditas, normais.
Foi
aí que o juiz Artur Cortez pediu vista para discutir a tese da razoabilidade:
Como
o TRE exige prazo de 24h e agora muda para 6 meses?
Eis
a questão.
Pressão
na Corte.
A
tese das 24 horas exigida pelo TRE foi definida em consonância com promotor de
primeiro grau, juiz de primeiro grau e procurador regional eleitoral, mesmo
assim fica a dúvida: há como alterar a resolução do Tribunal no momento do
julgamento?
Aparecida
Araújo substituiu o marido Gilson Dias na chapa que disputou a Prefeitura de
Francisco Dantas com o candidato Wandeilton.
Gilson
era o prefeito do município, mas foi cassado e afastado.
Seria
candidato, mas teve o registro indeferido, daí ter colocado a esposa para
compor a chapa.
Aparecida
obteve 1.077 votos contra 1.053 de Wandeílton.