Nota da Previdência Social
Deixar
a família protegida é o desejo de todo trabalhador. Dessa forma, entre os
benefícios oferecidos pela Previdência Social está o de pensão por morte, que
tem por objetivo assegurar uma renda aos dependentes do segurado quando do seu
falecimento. Entre os dependentes, além
dos filhos, esposa ou marido, estão também o companheiro ou a companheira,
esses sendo necessária a comprovação da união estável.
Segundo
a assistente social, da Agência da Previdência Social BH Sul, em Belo
Horizonte, Amarílis de Las Casas, os casais homoafetivos se equiparam aos
casais heteroafetivos. Ela acrescenta que a dependência econômica é presumida
e, conforme conteúdo do texto legal, que o INSS reconhece a união estável
homoafetiva por força de sentença judicial.
A
dependência econômica não é necessária para comprovar uma união estável, “mas é
um dos elementos que auxiliam a provar a existência de atos em comum na vida
cotidiana”, afirma Amarils, lembrando, ainda, que ela não tem que ser integral,
bastando apenas que exista.
Sempre
é mais fácil provar a dependência econômica ou a união estável, a partir da
comprovação inicial de mesmo domicílio. Assim, quando é possível, os
assistentes sociais iniciam a orientação documental a partir dos comprovantes
de mesmo domicílio. “Para comprovação de união estável, não é necessário viver
sob o mesmo teto, mas, quando isso ocorre, fica mais fácil a comprovação de
vida em comum”, afirma Amarílis.
Entre os documentos comumente apresentados
estão: nota fiscal, onde conste o endereço e o nome do comprador (pode ser de
material de construção, loja de departamentos, loja de eletro eletrônico,
supermercado, etc); conta de energia elétrica e água; ficha de registro de
empregado, onde conste o dependente nessa condição; seguro de vida, onde conste
o dependente como beneficiário; ficha de posto de saúde, onde conste o endereço
e a composição do grupo familiar; comprovante de participação do casal como
padrinhos de casamento ou batizado e ainda comprovante de internação hospitalar
onde conste o paciente e o responsável pelo mesmo.
A
apresentação de cartas e fotos, normalmente, não são utilizadas pela
dificuldade de se afirmar a contemporaneidade e caligrafia da carta, além de
poder haver manipulação de imagem, fazendo, assim, a necessidade de uma perícia
atestando a veracidade do material. O trabalho do Serviço Social, na Gerência
Executiva do INSS em Belo Horizonte, consiste em esclarecer, orientar e
encaminhar os possíveis beneficiários para que obtenham a documentação
necessária para a efetivação do benefício.
Amarilis
explica que, além de os companheiros, pais e irmãos são os que necessitam
comprovar a condição de união estável ou dependência econômica. Ela acrescenta
que o atendimento realizado pelo assistente social ocorre em sequência ao
protocolo do benefício, não sendo necessário o seu indeferimento para posterior
encaminhamento ao Serviço Social. “São trabalhos que se complementam”, afirma.
(ACS/MG)