Julgado
o Embrulho Eleitoral de Francisco Dantas, pelo TRE Tribunal Regional Eleitoral:
A
Pouco foi encerrada a Sessão de Julgamento do Processo Eleitoral de Francisco
Dantas/RN, decisão final no TRE, 4 a 0 no segundo Processo pela Inelegibilidade
de Maria Aparecida por conta do vinculo Familiar com o Ex Prefeito Gilson Dias.
A
Corte julgou a Inelegibilidade e por uma nova Eleição, quer dizer mais uma
Eleição Suplementar no Município, no mínimo esquisito não.
Os
que se acham prejudicados devem recorrer ao TSE Tribunal Superior Eleitoral que
pode dar a palavra final no Embrulho Político naquele Município
Quem
paga a conta de tanta Eleição, o Povo que nada sabe sobre os fatos e quem
patrocinou os atos: Uma Vergonha já disse o Boris
LOCALIZAÇÃO: GABJC1-GABINETE
Nº 01 DOS JUÍZES DA CORTE
FASE
ATUAL: 03/07/2014 15h05min-Retificado registro de decisão
efetuado em 03/07/2014 para: Julgamento RE nº 1239 em 03/07/2014. Acórdão Nº
261/2014. Não provimento (Cód.239) - Com Mérito