STF
nega pedido para liberar protesto ideológico em estádios da Copa
O
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de liminar feito pelo PSDB para
permitir manifestações ideológicas de torcedores dentro dos estádios que abrigam
partidas da Copa do Mundo. Por 8 votos a 2, os ministros decidiram manter a
validade do Artigo 28 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), que proíbe a
entrada de cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas. O partido
alegou no STF que a regra impede a liberdade de pensamento, direito garantido
pela Constituição Federal.
A
maioria dos ministros seguiu voto do relator da medida cautelar, ministro
Gilmar Mendes, que rejeitou o pedido por entender que a lei não limita a
liberdade de expressão e foi elaborada para prevenir confrontos dentro do
estádio. O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso,
Teori Zavacki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo
Lewandowski.
O
presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio votaram a
favor dos argumentos apresentados pelo PSDB. Para Barbosa, a manifestação
ideológica dos torcedores não pode ser impedida. “Não há razão para restringir
a expressão do público nos jogos da Copa ao que a organização e o governo
entendem como adequado”, disse o ministro. Copa 2014: Acompanhe a cobertura completa da
Agência Brasil