Decisão sobre fim de doações de
empresas vale para próxima eleição municipal
André Richter – Repórter da
Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, no julgamento sobre proibição de doações
de empresas privadas para campanhas políticas (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Lewandowski: proibição já vigora
e empresas não poderão fazer doações para eleições de 2016Antonio Cruz/ABr
As campanhas políticas das
eleições municipais do ano que vem não poderão contar com doações de empresas,
de acordo com a decisão tomada hoje (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux,
relator da ação na qual a matéria foi discutida, nem mesmo a eventual sanção da
lei aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados poderá liberar as
contribuições para partidos e candidatos.
No dia 9 de setembro, a Câmara
aprovou a minirreforma eleitoral e regulamentou as doações. O texto aguarda
decisão da presidenta Dilma Rousseff, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se a
presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a
validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo
tribunal.
Segundo Lewandowski, a decisão da
Corte já está valendo hoje (17). A partir da eleição do ano que vem, somente
serão permitidas doações de pessoas físicas. Os partidos também continuarão a
contar com recursos do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. Pela
regra atual, a doação de pessoas físicas é limitada a 10% do rendimento bruto
do ano anterior.
“Qualquer lei que venha
possivelmente a ser sancionada, ou aprovada futuramente, e que colida com esses
princípios aos quais o Supremo se reportou, e com base nos quais considerou
inconstitucional, doação de pessoas jurídicas para campanhas políticas,
evidentemente terá o mesmo destino”, afirmou o presidente da Corte.
Para o ministro Luiz Fux, após a
decisão do Supremo, o projeto de lei aprovado na Câmara traz no “seu germe a
presunção de inconstitucionalidade”. “Nós verificamos que as doações pelas
empresas acabam contaminando o processo politico-democrático e há uma captura
pelo poder econômico do poder politico, que é algo absolutamente inaceitável
numa democracia”, disse o relator.
Na sessão de hoje, por 8 votos 3,
o Supremo decidiu proibir o financiamento privado de campanhas políticas. A
Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos
e da Lei das Eleições, que autorizam as contribuições.