Eleição suplementar para Prefeito e Vice-Prefeito de
Passagem/RN
VNT - De acordo com a Resolução n.º 021, de 15 de setembro
de 2015 foi fixada a data e aprovada as instruções para realização de novas
eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Passagem,
Agreste do Rio Grande do Norte. A eleição suplementar para os cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito do município de Passagem, será realizada no dia 08 de
novembro de 2015, domingo, para para o exercício de mandato até 31 de dezembro
de 2016.
O novo pleito foi necessário após considerada a decisão do
Tribunal Superior Eleitoral que manteve a cassação do mandato do Prefeito e do
Vice-Prefeito de Passagem/RN, relativamente às Eleições 2012 e considerando o
teor do art. 224 do Código Eleitoral, que dispõe sobre a realização de novas
eleições quando a nulidade atingir mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos
válidos.
As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações
e escolha de candidatos a Prefeito e VicePrefeito serão realizadas no período
de 30 de setembro a 04 de outubro de 2015.
Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito
aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data
marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo
prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior. Aqueles que
tiverem dado causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão
participar da nova eleição. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do
cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral até cento e
cinqüenta e um dias antes da data marcada para as novas eleições. A partir do
dia 07 de outubro de 2015 até a diplomação dos eleitos, o Cartório Eleitoral da
13ª Zona funcionará diariamente das 12 às 19 horas, e, em regime de plantão,
aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas. A diplomação ocorrerá até
o dia 04 de dezembro de 2015, devendo o Juízo Eleitoral julgar e publicar
previamente a decisão relativa ao julgamento das prestações de contas do
Prefeito e Vice – Prefeito eleitos.
Serrinha de Fato