Justiça condena
blogueiros a indenizarem ex-deputada federal Sandra Rosado
A juíza Welma Maria Ferreira de
Menezes, do 3º Juizado Especial Cível de Mossoró, condenou dois blogueiros a
pagarem, a título de ressarcimento pelo dano moral ocasionado à ex-deputada
federal e advogada Sandra Maria da Escócia Rosado, a quantia de R$ 10 mil. Eles
integram o "blog do Paulo doido" .
A condenação decorreu de ofensas
feitas na rede mundial de computadores pelos dois internautas que atingiram a
honra subjetiva da ex-parlamentar. O valor a ser pago pelos condenados será
acrescido de juros de mora e correção monetária. A decisão é dessa terça-feira
(15).
Com a sentença judicial, os blogueiros
terão o prazo de 15 dias para pagar o valor estipulado, sob pena de incidir
multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme prescrição normativa do art.
475-J, do Código de Processo Civil.
A ex-deputada federal ajuizou
ação de indenização por danos morais contra os dois blogueiros alegando que
ambos postavam regularmente em site da internet denominado "blog do Paulo
doido", ofensas a sua honra subjetiva.
Sandra afirmou que no período
compreendido entre fevereiro a julho de 2010, eles, junto com outros
indivíduos, cometeram crimes de injúria, calúnia e difamação contra ela,
utilizando de apelidos de baixo calão e humilhantes.
Assim, sustentando que sua honra
foi maculada e por ter vivenciado momentos de evidente vexame e
constrangimento, pediu a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização
por danos morais.
Narração dos fatos
Quando analisou a matéria, a
magistrada Welma Menezes observou que a ex-deputada Sandra Rosado narrou de
forma clara e precisa os fatos e sua atribuição ao blogueiro, juntando aos
autos processuais documentação suficiente para embasar suas alegações.
Entre os documentos apresentados
nos autos do processo - que foram proveniente de ação cautelar deferida pela 3ª
vara cível de Mossoró - identificou-se o IP da residência da blogueira (ré na
ação judicial) como um dos computadores que alimentaram o "blog do Paulo
doido".
Esse foi justamente o site que
publicou as ofensas descritas nos autos da demanda judicial movida pela
ex-deputada Sandra Rosado contra ela. Segundo a ex-deputada, a blogueira é
casada com o mesmo blogueiro acusado de ter praticado as ofensas naquele site
(também réu na ação).
A magistrada considerou que,
apesar dos réus afirmarem que não realizaram as postagens, esta alegação é
temerária, pois é forçoso acreditar que alguém utilizaria a conexão da
residência dos acusados, para postar textos ofensivos a uma pessoa, sem o seu
consentimento ou participação, mesmo a título de culpa os réus teriam
responsabilidade no evento narrado, por não ter tomado os cuidados necessários
para evitar tais postagens, caso não concordasse com as mesmas.
“É evidente que a parte autora,
sofreu uma agressão direta à sua integridade moral, de sorte que o seu
sofrimento, dá ensejo à reparação moral. (…) Por tudo isso, é inequívoco que a
parte autora teve sua honra maculada com a injusta atitude do demandado. Assim,
como medida de justiça, impõe-se que o pleito seja acatado”, concluiu a juíza.
(Processo nº
0016681-35.2013.820.0106)