MPRN oferece denúncia contra prefeito de Umarizal
Foto: Adriano Abreu
O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu
denúncia à Justiça em desfavor do prefeito de Umarizal, Carlindson Onofre
Pereira Melo, que associado a outras nove pessoas, de forma estável e
permanente, cometeu crimes de falsificação de documento público, falsidade
ideológica, uso de documento falso e estelionato obtendo para si vantagem
ilícita.
Em síntese, consta na denúncia que a fraude praticada pelo
grupo e descortinada pelo Ministério Público Estadual visava burlar o sistema
de empréstimos com consignação em folha de pagamento oferecido pelo Banco
Gerador S/A, mediante a formalização indiscriminada de contratos com pessoas
que sequer faziam parte do quadro de pessoal do Município de Umarizal.
Segundo o que foi apurado, no período compreendido entre
agosto de 2012 a julho de 2013, o esquema logrou a liberação de 97 empréstimos
consignados fraudulentos em nome de beneficiários que não figuravam no quadro
de servidores de Umarizal, propiciando uma vantagem ilícita na importância de
R$ 3.555.469,30 em prejuízo do Banco Gerador S/A. Para obter o resultado
econômico, o grupo contou com a cooperação de agentes públicos, captadores de
clientes, e de correspondente autorizado pelo Banco Gerador S/A no Rio Grande
do Norte, sendo identificado entre eles rigorosa divisão de tarefas, com
delimitação de cada etapa da empreitada delituosa, quais eram: captação de
clientes; averbação dos contratos junto à Prefeitura; e arrecadação dos valores
liberados pela instituição financeira.
Consta da denúncia que o dinheiro dos empréstimos visava
custear as despesas de campanha do então candidato a prefeito Carlindson
Onofre, que em 2012, era vice-prefeito de Umarizal. Segundo o MPRN houve
recebimento pelo próprio denunciado e também movimentação de valores de contas
dos clientes implicados para pessoas ligadas diretamente ao prefeito e que o
auxiliaram na campanha eleitoral.
Na denúncia ofertada à Justiça, o prefeito, em concurso
material, está incurso, em 97 vezes no crime previsto no artigo 171 do Código
Penal (estelionato, devido os sucessivos empréstimos fraudulentos) bem como nas
sanções do artigo 288 (associação criminosa) e 299 (falsidade ideológica,
relativo à assinatura do termo de confissão de dívida do Município com o Banco
Gerador S/A) ambos também do CP.
O MPRN pede, entre outros, a notificação do prefeito para
apresentar resposta à denúncia e ao final da devida da instrução para
condenação, informando à Justiça Eleitoral para efeito de suspensão dos
direitos políticos, perda do mandato eletivo, além da indenização do dano
causado, estimado no total de R$ 3.555.469,30. - See more at:
Fonte: Carlos Costa