Pau dos Ferros: MPRN recomenda
alvará a parques
Operação do empreendimento deve
ser interditada até que o proprietário comprove a adequação às normas técnicas
de segurança, saúde e acessibilidade
A 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Pau dos Ferros emitiu recomendação a este município para que seja
apresentado o alvará de instalação e operação expedido em favor dos parques de
diversões localizados na praça de eventos com a determinação de interdição
imediata até que o proprietário comprove, por meio de documentação específica,
a adequação às normas técnicas de segurança, saúde e acessibilidade, conforme
previsto na NBR nº. 14.350/99, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT).
O empreendimento demonstrou a
expedição de alvará de instalação e operação pelo município em seu favor, mas
não foram apresentadas informações que garantam o cumprimento dos critérios de
segurança exigíveis. Ao promover o licenciamento sob sua responsabilidade, o
município se obriga a observar, além dos condicionantes urbanísticos e
ambientais fixados nas normas municipais, o cumprimento dos padrões de
qualidade que satisfaçam as condições de segurança, higiene e saúde dos
cidadãos.
Cabe ao município aplicar os
procedimentos administrativos e parâmetros explicitados em normas técnicas,
exigindo todas as informações, documentos e procedimentos que possibilitem
comprovar o respeito aos critérios técnicos específicos, inerentes ao projeto,
à instalação, ao funcionamento e ao monitoramento sistemático de cada
brinquedo.
Os padrões exigidos para conferir
qualidade e segurança aos parques de diversões sejam ofertados pelo serviço
público ou privado, compreendem requisitos relacionados aos atributos dos
espaços nos quais se localizam e dos brinquedos em si, considerando-se as
faixas etárias aos quais se destinam, abrangendo a análise das condições de:
acesso; segurança estrutural e funcional; prevenção de risco e pânico;
toxidade; higiene, dentre outros, cuja imprudência pode representar perigo para
quem os utilizam.
A Promotoria de Justiça requisita
ainda, no prazo de 24h, informações sobre as medidas adotadas pela prefeitura
de Pau dos Ferros para o cumprimento da recomendação, sob pena de tomar as
providências judiciais cabíveis.
Requisitos para funcionamento dos
parques
O parque de diversões assim como
os demais equipamentos passíveis de construção ou instalação em espaços
públicos ou privados, precisa cumprir vários requisitos, cuja verificação
ocorre por meio dos procedimentos adotados nas análises urbanísticas,
ambientais e técnicas efetuadas no processo de licenciamento, por órgão
competente para o desempenho dessa função administrativa.
Ao exigir, no licenciamento, a
apresentação de peças técnicas e documentos voltados a garantir o cumprimento
das normas, o órgão licenciador tem o objetivo de obter garantias de que os
aspectos inerentes às condições antropométrica, biomecânica, de estabilidade
estrutural, estão sendo observados, como também as condições de segurança
inerentes: inexistência de trincas, deformação, farpas, cantos afiados ou
agudos que representem perigos aos usuários, dentre outras.
Depois de concluída a montagem do
equipamento e antes de ser colocado em funcionamento, deve ser realizada uma
inspeção e verificação da operação, incluindo as de caráter mecânico, na
presença do encarregado do serviço de montagem ou de seu representante,
garantindo-se que o equipamento apresenta condições seguras para que seja posto
em uso.