Pesquisar este blog

sexta-feira, setembro 04, 2015

Pau dos Ferros: MPRN recomenda alvará a parques



Operação do empreendimento deve ser interditada até que o proprietário comprove a adequação às normas técnicas de segurança, saúde e acessibilidade

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros emitiu recomendação a este município para que seja apresentado o alvará de instalação e operação expedido em favor dos parques de diversões localizados na praça de eventos com a determinação de interdição imediata até que o proprietário comprove, por meio de documentação específica, a adequação às normas técnicas de segurança, saúde e acessibilidade, conforme previsto na NBR nº. 14.350/99, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O empreendimento demonstrou a expedição de alvará de instalação e operação pelo município em seu favor, mas não foram apresentadas informações que garantam o cumprimento dos critérios de segurança exigíveis. Ao promover o licenciamento sob sua responsabilidade, o município se obriga a observar, além dos condicionantes urbanísticos e ambientais fixados nas normas municipais, o cumprimento dos padrões de qualidade que satisfaçam as condições de segurança, higiene e saúde dos cidadãos.

Cabe ao município aplicar os procedimentos administrativos e parâmetros explicitados em normas técnicas, exigindo todas as informações, documentos e procedimentos que possibilitem comprovar o respeito aos critérios técnicos específicos, inerentes ao projeto, à instalação, ao funcionamento e ao monitoramento sistemático de cada brinquedo.

Os padrões exigidos para conferir qualidade e segurança aos parques de diversões sejam ofertados pelo serviço público ou privado, compreendem requisitos relacionados aos atributos dos espaços nos quais se localizam e dos brinquedos em si, considerando-se as faixas etárias aos quais se destinam, abrangendo a análise das condições de: acesso; segurança estrutural e funcional; prevenção de risco e pânico; toxidade; higiene, dentre outros, cuja imprudência pode representar perigo para quem os utilizam.

A Promotoria de Justiça requisita ainda, no prazo de 24h, informações sobre as medidas adotadas pela prefeitura de Pau dos Ferros para o cumprimento da recomendação, sob pena de tomar as providências judiciais cabíveis.

Requisitos para funcionamento dos parques

O parque de diversões assim como os demais equipamentos passíveis de construção ou instalação em espaços públicos ou privados, precisa cumprir vários requisitos, cuja verificação ocorre por meio dos procedimentos adotados nas análises urbanísticas, ambientais e técnicas efetuadas no processo de licenciamento, por órgão competente para o desempenho dessa função administrativa.

Ao exigir, no licenciamento, a apresentação de peças técnicas e documentos voltados a garantir o cumprimento das normas, o órgão licenciador tem o objetivo de obter garantias de que os aspectos inerentes às condições antropométrica, biomecânica, de estabilidade estrutural, estão sendo observados, como também as condições de segurança inerentes: inexistência de trincas, deformação, farpas, cantos afiados ou agudos que representem perigos aos usuários, dentre outras.


Depois de concluída a montagem do equipamento e antes de ser colocado em funcionamento, deve ser realizada uma inspeção e verificação da operação, incluindo as de caráter mecânico, na presença do encarregado do serviço de montagem ou de seu representante, garantindo-se que o equipamento apresenta condições seguras para que seja posto em uso.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...