Senado aprova janela para mudança
de partido e cláusula de barreira para debates
Dando prosseguimento à votação do
Projeto de Lei 75/2015, o plenário do Senado aprovou novas emendas que
modificam regras para as eleições. Uma delas prevê a criação de uma janela para
que os candidatos que já exercem mandatos de deputados ou vereadores possam
mudar de partido sem perder mandato.
A emenda aprovada pelos senadores
concede prazo de 30 dias para que os interessados formalizem a troca de
partido. A janela será aberta um mês antes do fim do período de filiação
partidária, ou 13 meses antes das eleições.
Pelas regras atuais, os parlamentares
só podem mudar de partido sem correr risco de perder o mandato se forem para
uma legenda recém criada – exceto no caso de eleições majoritárias, como
senadores e prefeitos. O objetivo da emenda aprovada no PLC 75 é evitar que
sejam criados partidos políticos apenas para abrigar parlamentares
insatisfeitos com seus atuais partidos. Também foi aprovada outra emenda que
impõe uma cláusula de barreira para participação de candidatos em debates
midiáticos promovidos no período eleitoral. O texto prevê que, a partir de
2020, passa a ser obrigatório o convite apenas para candidatos de partidos com
pelo menos nove deputados na Câmara.
O projeto também trata do
financiamento e do custo de campanhas eleitorais. O texto-base já aprovado
estabelece que as futuras campanhas poderão custar até 70% da campanha anterior
à aprovação da lei. Uma emenda propôs a redução do limite para 50%, mas foi
rejeitada.
Os senadores seguem votando
emendas ao projeto.