Pesquisar este blog

sexta-feira, outubro 02, 2015

Aposentado vítima de falsário será indenizado em Acari

O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca de Acari, condenou o Banco BMG S/A a pagar, a título de reparação por danos morais, a um aposentado, o valor de R$ 6 mil, acrescido de juros e correção monetária, em virtude de descontos indevidos feitos da aposentadoria do autor da ação sem que este tivesse contratado com a instituição financeira. Ele declarou, ainda, inexigível o débito discutido nos autos referente aos dois contratos.

O magistrado condenou também o Banco a restituir (em dobro), ao autor, o valor de R$ 5.261,76, correspondendo ao valor de R$ 10.523,52, referente aos descontos indevidos em seu benefício, como também a restituir, duplicado, o valor de outras parcelas dos empréstimos que tenham sido eventualmente descontadas no curso do processo, devendo esses valores ser corrigidos monetariamente e conter juros de mora de 1% ao mês.

Robson Pires



BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...