Câmara conclui votação da MP que cria Programa de Proteção
ao Emprego
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (14) a
votação da Medida Provisória (MP) 680/15, que cria o programa de Proteção ao
Emprego (PPE). Os parlamentares retiraram do texto um artigo que previa que a convenção
ou acordo coletivo de trabalho poderia prevalecer sobre a legislação. O texto
segue agora para apreciação no Senado.
A prevalência do acordo ou convenção sobre a legislação
trabalhista, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos
na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e
segurança do trabalho, era considerado o ponto mais polêmico da MP e havia sido
incluído pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).
O governo e as centrais sindicais foram contra a medida por
considerar que ela prejudicava a legislação trabalhista e retirava o
protagonismo de sindicatos e centrais sindicais nas negociações. “Isso não
pode. Uma negociação não está acima da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]
e ou da Constituição, e nós acabamos aprovando a retirada dessa emenda”, disse
líder do governo, José Guimarães (PT-CE). “O processo será todo precedido pela
negociação e com normas regidas pela CLT, mantendo a negociação com entidades
sindicais”, acrescentou.
A aprovação foi comemorada por Guimarães. Segundo ele, a MP
é “central” para o país. “É uma medida que tem como objetivo fundamental a
proteção ao emprego”, disse.
O programa permite a redução temporária da jornada de
trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com
15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior
benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91.
Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado,
é necessário que ele seja acordado em acordo coletivo de trabalho específico
(ACTE) com a entidade sindical. O texto diz ainda que é preciso a apresentação
da relação de empregados submetidos à jornada de trabalho e ao salário
reduzidos, com detalhamento da remuneração.
Para participar do programa, a empresa deve comprovar que
passa por dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal,
previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). A resolução trata também do Indicador Líquido de Empregos (ILE) que
deve ser igual ou inferior a 1%. “Estabelecemos as regras e o governo vai fazer
o investimento orçamentário para preservar o emprego naquilo que couber o
governo incentivar”, disse o líder.
O governo conseguiu ainda retirar do texto um destaque do
DEM que queria tornar o programa permanente. A proposta aprovada determina a
extinção do programa para 31 de dezembro de 2017. “Queremos que o programa seja
provisório, até porque, para nós, a retomada do crescimento e a recuperação da
economia vão gerar os empregos, como vinham sendo gerados nos últimos 12 anos”,
acrescentou Guimarães.