CCJ aprova mudança no atendimento a vítimas de violência sexual
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 5069/13, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que modifica a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Lei 12.845/13). Houve muita divergência entre os deputados - o resultado final foi de 37 votos a favor contra 14.
A polêmica é que essa lei prevê como deve ser o atendimento a mulheres que foram vítimas de estupro. Parlamentares discutiram, por exemplo, se o profissional de saúde deve ou não dar informações à vítima sobre seu direito ao aborto, e se a mulher deve ou não ser obrigada a fazer um exame de corpo de delito. A CCJ decidiu manter o direito à informação, mas introduziu a obrigatoriedade de registro de ocorrência e exame de corpo de delito.
Gilmar Felix - Câmara dos Deputados
Evandro Gussi fez alterações para diminuir a resistência ao texto e garantir a aprovação do projeto
Além de modificar a lei, a proposta também torna crime uma prática que hoje é uma contravenção - o anúncio de meios ou métodos abortivos - e pune como crime quem induz, instiga ou auxilia num aborto, com agravamento de pena para profissionais de saúde, que podem chegar a ser detidos por 1 a 3 anos.
Apesar de a proposta não tratar diretamente das hipóteses de aborto permitidas no Brasil, o debate sobre o tema foi o pano de fundo da reunião, com o plenário cheio de manifestantes carregando cartazes antiaborto. "Nós viemos aqui para defender a vida; punir quem de forma covarde faz anúncio ou induz alguém a fazer aborto é uma medida justa para coibir esse crime", defendeu o relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP).
Mudanças
Gussi modificou seu relatório para diminuir a resistência ao texto, mas ainda houve bastante polêmica. Ele voltou atrás e deixou na lei a expressão de que as mulheres devem conhecer seus direitos ao serem atendidas no serviço de saúde. Gussi argumentava que o direito à informação não precisa estar em nenhuma lei, pois já é garantido, mas a bancada feminina contestou essa tese e disse que é importante que as vítimas saibam sobre seu direito à pílula do dia seguinte, e ao aborto caso o estupro resulte em gravidez.
O relator acatou a sugestão das deputadas para não simplesmente excluir da lei o termo "profilaxia da gravidez". Os médicos ouvidos pela comissão disseram que profilaxia se refere a um procedimento que impeça o desenvolvimento de uma condição, mas Gussi entende que o termo profilaxia está ligado a doenças, e não poderia ser usado em relação à gravidez. O próprio governo havia mandado o PL 6022/13, trocando a expressão "profilaxia" por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez”, utilizada pelo relator com modificação: "procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro".
Gussi também introduziu uma ressalva, uma espécie de cláusula de consciência, de que nenhum profissional de saúde ou instituição poderá ser obrigado a administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) elogiou o esforço de Gussi, e argumentou que o projeto já foi bem pior, com criminalização até mesmo de profissionais que auxiliassem no aborto "sob o pretexto de redução de danos". Para ela, o problema é que toda a proposta está escrita de forma que não é possível saber as reais consequências do texto. "Eu gostaria de ter certeza de que a mulher vai ser atendida pelo serviço de saúde, e não numa delegacia, porque é isso que preconizam todos os especialistas. Devemos votar essa proposta pensando nas vítimas", enfatizou.