Suspeita contra Lula faz Moro mandar ao STF caso Mossack
A Mossack entrou na mira da Lava Jato pois uma offshore
criada por ela era detentora de um tríplex no edifício Solaris, no Guarujá
O juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Lava
Jato na Justiça Federal no Paraná, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF)
em 30 de março cópias de todos os documentos apreendidos pela Polícia Federal
na filial da Mossack Fonseca no Brasil na 22ª fase da Lava Jato, a Triplo X.
A decisão do juiz atende a determinação do ministro Teori Zavascki
que mandou o magistrado encaminhar as investigações que pudessem implicar Lula
ao STF depois que vieram à tona os grampos do telefone do ex-presidente nos
quais ele conversa com autoridades com foro privilegiado, como a presidente
Dilma Rousseff.
A Mossack entrou na mira da Lava Jato pois uma offshore
criada por ela era detentora de um tríplex no edifício Solaris, no Guarujá,
vizinho ao apartamento atribuído ao ex-presidente Lula, que chegou a adquirir
uma cota do empreendimento, mas depois desistiu do negócio. A suspeita da Lava
Jato é de que a offshore foi usada para ocultar patrimônio oriundo do esquema
de corrupção na Petrobrás. Diante destas suspeitas, a filial brasileira da
firma panamenha, localizada na Avenida Paulista, foi alvo de buscas da PF. Não
há relação da offshore com o apartamento atribuído a Lula.
Até a semana passada, o material, que inclui uma ampla
documentação com dados de clientes da empresa que vão além do condomínio no
Guarujá, estava sob os cuidados do juiz Moro e da PF no Paraná. Com a remessa
para o STF, o caso ficará sob análise do ministro Teori que, caso entenda ser
necessário, pode determinar a abertura de investigação para apurar suspeitas de
irregularidades dos clientes brasileiros da Mossack.
Os Panama Papers, que trouxeram à tona os dados dos clientes
da Mossack no mundo, revelaram que ao menos 1.400 brasileiros contrataram os
serviços da empresa, incluindo grandes empresários, políticos e até famosos,
como o cantor Roberto Carlos, que declarou sua empresa à Receita Federal. Pela
legislação brasileira, não é crime possuir offshore – empresa sediada em
paraíso fiscal – desde que seja declarada à Receita Federal.
Estadão Conteúdo