Denatran revê lei e exigência de habilitação para conduzir "cinquentinhas" é adiada
Foto: Valéria Lima / MH
Pela terceira vez, o prazo final para exigência de carteira de habilitação ou autorização para conduzir ciclomotores nos casos das chamadas "cinquentinhas", em todo o país, foi adiado. Por conta de uma alteração sancionada ainda pela presidente Dilma Rousseff no dia 4 de maio, os condutores têm agora até 3 de novembro para portar o documento.
O último prazo para circular com as “cinquentinhas” sem habilitação ou a autorização era 31 de maio. No Rio Grande do Norte a fiscalização começou ainda ontem e resultou em multas para os condutores sem CNH.
O Departamento Nacional de Trânsito informou, em nota, nesta quinta-feira (02), que ao rever a lei descobriu a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A lei 13.281 do CTB, estabelece, entre outros itens, o aumento no valor de multas de trânsito, e altera o artigo 162, referente ao uso de carteira de habilitação para dirigir.
O artigo atualmente diz que é infração gravíssima "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir". Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as "cinquentinhas".
Mossoró Hoje