Médico contratado pelas Prefeituras de São Miguel e São
Francisco do Oeste é condenado a ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e
pagar multa de R$ 5 mil que recebeu irregularmente
Francisco Milton Júnior era contratado por duas prefeituras,
para prestar jornadas de 40 horas semanais, mas só trabalhava 24 horas por
semana em cada uma
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos
Ferros resultou na condenação do médico Francisco Milton da Silva Júnior por
enriquecimento ilícito. Ele terá de ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e
pagar multa de R$ 5 mil. Da decisão cabem recursos. O médico foi contratado
pelas prefeituras de São Francisco do Oeste e São Miguel para atuar no Programa
Saúde da Família (PSF) e deveria prestar jornada de 40h semanais em cada
município, porém só cumpria 24h.
O contrato com São Francisco do Oeste foi de agosto de 2012
a junho de 2013 e ele recebia R$ 12 mil mensais. Entre janeiro e dezembro de
2013, Francisco Milton Júnior foi contratado pelo Município de São Miguel e
tinha salário de R$ 10.400. A ação do MPF apontou que “o réu jamais prestou a
jornada do programa federal em qualquer das unidades de saúde. Em São Francisco
do Oeste somente atendia às quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de
São Miguel, comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às 17h,
conforme depoimento do próprio réu”.
Em São Francisco, em vez de 160 horas mensais, cumpria
somente 96, fazendo jus apenas a R$ 7.200 da remuneração, em vez dos R$ 12 mil
que recebia. Isso resultou em um prejuízo total de R$ 60.384,08 aos cofres
públicos (valor atualizado até fevereiro de 2014). Já em São Miguel, por
prestar também somente 96 horas mensais, em vez de R$ 10.400 teria direito
apenas a R$ 6.240. Neste caso, o prejuízo acumulado foi de R$ 50.843,52.
Em seu depoimento à Justiça, Francisco Milton Júnior admitiu
que trabalhava apenas 24h por semana, mas alegou que desconhecia a jornada
prevista nos contratos. “Acerca da acusação, o réu afirmou que prestava
serviços dois dias por semana em cada Município e que essa carga horária tinha
sido acordada com a Secretária de Saúde do Município de São Francisco do Oeste
e com o Prefeito de São Miguel”, relata a sentença, de autoria da juíza federal
Moniky Mayara Dantas.
O prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida, e a
ex-Secretária de Saúde de São Francisco do Oeste, Damiana Morais do Nascimento,
negaram que houvesse esse acerto e garantiram que os profissionais que atuavam
na rede municipal tinham conhecimento das cargas horárias.
“Extrai-se, assim, do presente contexto fático-probatório,
que havia flagrante incompatibilidade entre as cargas horárias das funções
ocupadas pelo réu. (...) Conclui-se, portanto, que houve mal uso do dinheiro
público, enquadrando-se a ação cometida pelo réu em ato de improbidade
administrativa, uma vez que obteve enriquecimento ilícito, pois foi remunerado
e não executou a atividade pela qual estava responsável”, conclui a magistrada.
A Justiça já havia determinado a indisponibilidade de bens
do médico, até o limite de R$ 100.320. A condenação por improbidade se baseou
no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992. O valor exato do ressarcimento é
de R$ 111.227,60. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0800012-22.2014.4.05.8404.
Ações – A Procuradoria da República em Pau dos Ferros vêm
atuando para garantir a correta execução da Política Nacional de Atenção Básica
em Saúde nos 38 municípios de sua área de atuação. Diversas irregularidades
foram constatadas em inspeções, ou através de denúncias, e o MPF tem buscado
firmar acordos com os prefeitos, ingressando com ações judiciais quando esses acordos
não são aceitos pelos gestores municipais.
MPF