Justiça determina bloqueio de contas bancárias da Prefeitura
de Antônio Martins.
O juiz de Direito da Comarca de Martins, Jessé de Andrade
Alexandria, determinou o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Antônio
Martins, na região Oeste do Estado. O magistrado atendeu parcialmente pedido
formulado pelo Ministério Público e decretou o bloqueio das verbas depositadas
nas contas do FUNDEB, PAB, Merenda Escola, PDDE e FNS.
Na ação cautelar, o Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) pedia o bloqueio total de todas as verbas depositadas nas contas
públicas do Município, representado pelo prefeito José Júlio Fernandes Neto.
Na decisão (Veja AQUI), o magistrado ainda ordenou que o
Município apresente as folhas de pagamento de todos os setores da administração
pública que estiverem em atraso, no prazo de cinco dias, além de formar uma
comissão especial para apurar todos os débitos de Antônio Martins.
O relatório conclusivo desse levantamento deve ser
apresentado numa planilha organizada por ordem cronológica e de credores,
dentro de 15 dias. O Juízo da Comarca objetiva verificar a disponibilidade
financeira ainda remanescente do Município para que as obrigações sejam liquidadas
até o final da atual administração do Município.
O promotor de Justiça da Comarca de Martins, Sílvio Brito,
constatou, por meio de depoimentos colhidos, que os servidores municipais vêm
sofrendo desde 2013 com irregularidades no pagamento de seus salários,
descumprindo as datas previstas e quando efetua o pagamento, o faz de forma
fracionada.
Desta forma, o Ministério Público pediu o bloqueio das
contas para que o funcionalismo municipal receba os salários atrasados e para
que os fornecedores de serviços considerados essenciais à população (como
iluminação pública, transporte e merenda escolar e medicamentos) recebam seus
créditos, que também estão em atraso.
O atraso proposital dos vencimentos dos servidores públicos
implica improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.
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