Com denúncia de fraude, licitação no TJRN atropela decisão
judicial
Processo licitatório foi interrompido por decisão judicial,
mas teve homologação confirmada.
Uma licitação no setor de informática do Tribunal de Justiça
tem despertado atenção pelos ingredientes do enredo que, na semana passada,
chegou a incluir na história a homologação do certame mesmo com decisão liminar
do desembargador Dilermando Mota suspendendo o processo. O magistrado decidiu
acolher as argumentações de uma das partes, que alega vício e indícios de
fraude na concorrência aberta pelo TJRN. Mota se mostrou perplexo quando, nessa
segunda-feira, foi procurado pelo portalnoar.com para comentar o caso.
“Absolutamente desconheço o que você está me contando [sobre
a homologação à revelia de sua decisão). Realmente não sei e prefiro não
comentar já que se trata de um processo judicial onde atuo”, limitou-se a dizer
o magistrado.
Com denúncias de fraudes, o Pregão Eletrônico 46/2016 foi
aberto para “contratações de serviços de transmissão de dados (links),
compreendendo a instalação e operação de links wan permanentes, links wan
temporários e links de internet, destinados ao atendimento das demandas e
necessidades do Poder Judiciário Estadual”. A confusão em que o caso se
transformou começou quando o Judiciário decidiu abrir consulta de preço ao
mercado para estabelecer parâmetros a partir dos quais iria estipular valores
para cobrar das empresas concorrentes.
Foi nessa fase que e-mails foram disparados do Tribunal de
Justiça para empresas de informática para pesquisa de mercado. A Interjato e a
Telemar responderam às mensagens. Uma terceira empresa, a Infoway também enviou
suas cotações, mesmo sem ter sido provocada. No âmbito do Judiciário, as
propostas da Telemar foram desconsideradas, foi quando começaram as
desconfianças, já que, além de não ter sido provocada, a Infoway é parceira da
Interjato.
Tanto uma como a outra apresentaram composição de preços
semelhantes, conforme os autos do processo judicial em que se transformou todo
o caso. Para ampliar as desconfianças, a Divisão de Infraestrutura do TJRN, que
foi dirigida até 2013 por um dos representantes da Interjato, explicou que só
admitiu os preços das duas empresas por uma razão controversa.
Ao justificar a escolha de preços enviada pela Interjato e a
Infoway, o setor de Infraestrutura explicou que as dificuldades em obter mais
preços se deram em razão das
“especificidade dos objetos, exiguidades de contratações semelhantes,
insuficiência de informações referente aos requisitos técnicos de serviços
similares contratados por outros órgãos da Administração. No entanto, na fase
preliminar da licitação consta documento citando que “é baixa possibilidade de
fracasso da pesquisa mercadológica”. Nessa fase, todos os itens a ser licitados
foram descritos como “de natureza comum”.
Em sua defesa, o setor de Infraestrutura diz que realizou a
pesquisa mercadológica com base em duas instruções normativas do Ministério do
Planejamento, as de número 5 e 7. Curiosamente, uma dessas instruções diz que
pesquisa de mercado deve ter, no mínimo, três empresas, só sendo admissível
menos que isso se restar provada a dificuldade em levantar os valores.
Liminar
De posse dessas informações, a empresa Cinte Comércio e
Serviços LTDA. foi à 1ª Vara de Fazenda Pública pedir a suspensão do processo
licitatório, o que foi negado. A empresa, então, recorreu liminarmente à
segunda instância.
Para o desembargador Dilermando Mota não restaram dúvidas de
que o processo licitatório tinha elementos de fraudes. Em primeiro de dezembro,
ele acolheu os argumentos da parte contestadora e suspendeu o processo.
Sete dias depois, no entanto, a decisão de Dilermando foi
atropelada e a licitação foi homologada. Nela, a Interjato sai como vencedora
do maior lote, de R$ 4.194.131,46. A BSB Tic Soluções e a Sitecnet venceram
lotes de quase R$ 1,5 milhões e R$ 938 mil, respectivamente.
A Interjato e Infoway ainda não se manifestaram. A reportagem
tenta contato com o Tribunal de Justiça para repercutir a matéria.
portalnoar