Após mortes em presídios, juízes mandam soltar presos no Amazonas e em Roraima
Os assassinatos de pelo menos 95 presos em estabelecimentos prisionais do Amazonas e de Roraima motivaram juízes estaduais a determinar a soltura de um grupo de presos que os magistrados consideram não oferecer risco à população.
No Amazonas, o juiz plantonista Leoney Figlioulo Harraquian atendeu ao pedido da Defensoria Pública estadual e ordenou a soltura de sete homens que estavam detidos em unidades prisionais de Manaus por não pagarem pensão alimentícia. Em sua decisão, o magistrado anotou que levou em conta a atual crise do sistema prisional amazonense, onde, desde o primeiro dia do ano, pelo menos 64 presos foram mortos.
Harraquian condicionou a libertação ao compromisso dos sete presos de pagar as pensões atrasadas em, no máximo, 30 dias, sob pena de serem presos novamente. O juiz ainda enfatizou que cada caso está sendo analisado criteriosamente e que os devedores de pensão estavam expostos a perigo maior, pois cumpriam medidas coercitivas ao lado de condenados por crimes comuns.
Já em Roraima, o juiz da Vara de Execução Penal, Marcelo Lima de Oliveira, e a juíza plantonista Suelen Márcia Silva Alves, determinaram, em caráter emergencial e liminar, que os 160 presos que cumpriam pena no regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Boa Vista, passem a cumprir a pena em casa.
A decisão deve vigorar por dez dias, de 7 à 13 de janeiro. Os presos, que já tinham recebido antes autorização para trabalhar fora da unidade prisional, não deverão deixar suas casas entre 20h e 6h e durante os finais de semana; não deixar Boa Vista sem prévia autorização judicial; não frequentar bares; casas noturnas ou estabelecimentos do gênero; não portar armas de fogo ou qualquer instrumento que possa ser usado como armamento e voltar a se apresentar no CPP até as 20h do próximo (13).
Requisitada pela Comissão de Direitos Humanos da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por 23 detentos, a decisão liminar foi expedida depois que o próprio diretor do CPP, Wlisses Freitas da Silva, disse ao juiz não haver condições de garantir a segurança dos reeducandos na unidade.
Segundo Silva, desde que 33 presos foram mortos na Penitenciária Agrícola Monte Cristo, os presos do CPP estão apreensivos – principalmente os ex-policiais, parentes de agentes da segurança pública, idosos ou que cumprem pena por crimes sexuais.
Em sua decisão, o juiz disse que Silva relatou que, além de serem poucos para garantir a segurança, em caso de ocorrência mais grave, os agentes do CPP não dispõem de armamentos adequados. Além disso, a vigilância das muralhas da unidade não é feita por policiais militares e não há sequer coletes à prova de balas suficientes para os agentes penitenciários.
Ainda de acordo com o magistrado, ao solicitar à Vara de Execução Penal o direito de cumprirem sua pena em prisão domiciliar, os 23 detentos que assinam o ofício afirmaram estar sendo ameaçados de morte por membros de facções criminosas
“Ora, se a própria unidade prisional destaca de forma veemente que não tem como resguardar a segurança dos reeducandos e dos próprios agentes penitenciários, não é possível a estes juízes fechar os olhos a tal realidade”, afirmam os juízes Oliveira e Suelen, lembrando que, constitucionalmente, é dever do Estado zelar pela integridade física e moral de todos os presos sob sua custódia e que, em outubro de 2016, semelhante medida já tinha sido adotada, depois que dez presos foram mortos na Penitenciária Agrícola Monte Cristo e, na sequência, detentos do CPP passaram a ser ameaçados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.