Entenda como é calculado o piso dos professores da educação
básica
A expectativa é que os salários dos professores da educação
básica estejam equiparados aos de outros profissionais com escolaridade
equivalenteArquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil
O piso salarial dos professores em 2017 terá um reajuste de
7,64%. Com isso, o menor salário a ser pago a professores da educação básica da
rede pública deve passar dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80.
O anúncio feito pelo Ministério da Educação é válido em todo
o país. O ajuste deste ano é menor que o do ano passado, que foi de 11,36%. O
valor representa um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou em
6,29%. O novo valor começa a valer a partir deste mês.
A expectativa é de que até 2020, sexto ano da vigência da
lei do Plano Nacional de Educação (PNE), os salários dos professores da
educação básica pública estejam equiparados aos salários de outros
profissionais com escolaridade equivalente.
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Educação Básica
de 2014, publicado pelo movimento Todos Pela Educação e pela Editora Moderna,
um professor com graduação em nível superior no Brasil recebe, em média, 51,7%
do salário de outro profissional com a mesma formação.
Mas como é calculado o valor do piso? O que fazer se
municípios ou estados não pagarem o valor? Pensando nessas e em outras questões
recorrentes sobre o tema, o Portal EBC preparou uma série de perguntas e
respostas para ajudar você a entender o que é e como funciona o piso salarial
nacional do magistério. Confira:
Piso: o que é?
O piso salarial profissional para os profissionais do
magistério público da educação básica é o valor mínimo que os professores em
início de carreira devem receber. A quantia é atualizada anualmente. A regra
vale para todo o país. Esses profissionais devem ter formação em magistério em
nível médio (ou antigo curso normal) e carga horária de trabalho de 40h
semanais, e atuar em estabelecimentos públicos de ensino na educação infantil,
no ensino fundamental e no ensino médio, em todo o país.
O piso salarial nacional do magistério foi instituído pela
Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando uma disposição já
prevista na Constituição Federal (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei de Diretrizes
e Base da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96). Esta lei também fixou limites para
o trabalho de interação com os alunos na composição da jornada docente:
professores devem passar no máximo dois terços (2/3) da carga horária em sala
de aula, e no mínimo um terço (1/3) da jornada de trabalho deve ser destinado
às chamadas atividades extraclasse, como planejamento de aulas, reuniões
pedagógicas, correção de atividades etc.
Definição do valor
O valor do piso salarial nacional do magistério é calculado
com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – Fundeb dos dois últimos exercícios. O valor aluno-ano é o valor
mínimo estabelecido para repasse do Fundeb (que envolve recursos provenientes
da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver
necessidade de complementação financeira) para cada matrícula de aluno na
Educação Básica por ano.
Para calcular esse valor aluno-ano, cabe ao Ministério da
Educação apurar o quantitativo de matrículas que será a base para a
distribuição dos recursos (o que é feito pelo Censo Escolar da Educação
Básica); e com o Tesouro Nacional fica a responsabilidade de estimar as
receitas da União e dos Estados que compõem o fundo; além de definir o índice
de reajuste. Assim, foi dividido o valor aluno vigente em 2015 (e relativo a
2014) de R$ 2.545,31, pelo valor que vigorou em 2014 (referente a 2013), de R$
2.285,57, para se chegar à variação percentual de 11,36% que constitui o índice
de atualização do piso salarial dos professores em 2015.
Piso, salário e remuneração são diferentes
O piso é a menor remuneração que uma categoria recebe pela
sua jornada de trabalho. No caso do piso salarial nacional do magistério, esse
valor é correspondente a uma jornada de 40 horas semanais.
O salário é a contraprestação que o funcionário recebe ao
final do mês pelos serviços prestados ao empregador. Compreende o próprio
salário-base, que pode ser o piso (vencimento inicial) da categoria, se estiver
em início de carreira, ou salário maior conforme o tempo de serviço, nível de
formação, entre outros fatores que podem influenciar positivamente no monante.
Já a remuneração corresponde à soma de tudo aquilo que o
trabalhador recebe ao final do mês, isto é, é o salário acrescido dos demais
ganhos do trabalhador, como horas extras, adicional noturno, adicional de
periculosidade, insalubridade, 13º salário, férias remuneradas, abono e
rendimentos do PIS/Pasep.
No caso específico do piso nacional do magistério, a Lei n°
11.738 fala que o vencimento inicial da categoria será atualizado todos os anos
para, gradualmente, equiparar o salário dos professores das escolas públicas às
demais categorias com nível de formação equivalente (veja na questão 2 sobre
como é definido o valor do piso). Ou seja: o piso não deve ser confundido com
remuneração e a conta do valor mínimo não pode incluir adicionais pagos ao
docente como gratificações.
O reajuste salarial também ocorre anualmente, mas a partir
da livre negociação da categoria ou de seus representantes, como sindicatos e
federações, com os empregadores, a fim de recompor parte das perdas sofridas
pela inflação e aumento do custo de vida, para preservar o poder aquisitivo do
trabalhador na comparação de um ano para outro. Além do reajuste, as
negociações salariais com o empregador podem envolver ainda um aumento real,
que é um valor que, embora seja independente ao do reajuste, comumente é
acrescido a ele nas negociações.
Outros profissionais da educação têm direito
A Lei n° 11.738 contempla com o piso os profissionais do
magistério público da educação básica. A lei diz que essa categoria compreende,
além daqueles que desempenham as atividades de docência, como os professores,
também “os profissionais que atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo
atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e
coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de
educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima
determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação
nacional”.
Assim, o piso salarial nacional deve ser o vencimento
inicial para professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores,
orientadores e planejadores escolares em início de carreira, com formação em
magistério ou normal e carga horária de 40 horas semanais.
Embora trabalhem na escola, o secretário ou auxiliar
administrativo, a merendeira, entre outros profissionais, não têm careira no
magistério pelas legislações vigentes.
Proporcionalidade
A lei que instituiu o piso salarial nacional do magistério
prevê que haja proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado
ao docente que trabalha mais ou menos que 40 horas semanais.
Cumprimento do piso
Menos da metade dos municípios e 17 estados, além do
Distrito Federal, declararam conseguir pagar em 2016 ao menos o mínimo
estabelecido em lei aos professores de escolas públicas da educação básica de
suas respectivas redes de ensino, de acordo com o MEC.
O que fazer quando o estado ou município não paga o piso?
A Lei 11.738, que trata do piso salarial nacional do
magistério, não prevê nenhuma punição expressa para o estado ou município que
descumprir a norma. Com isso, vários estados e municípios, por dificuldades
diversas, ainda não cumprem o pagamento do piso salarial nacional do
magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao docente cumprir 1/3 de sua
jornada com atividades extraclasse.
Compete ao Ministério Público, por iniciativa própria ou
denúncia dos cidadãos, fiscalizar a aplicação da lei.
Os profissionais da educação que se sentirem lesados também
podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que
estiver infringindo a legislação.
Responsabilidade do governo federal
No artigo 4º da Lei 11.738 há a indicação para que a União
complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar
com os custos do pagamento do piso nacional do magistério, mediante a
comprovação da insuficiência de recursos.
A lei também estipula que o governo federal será responsável
por cooperar tecnicamente com os estados e municípios que não conseguirem
assegurar o pagamento do piso, lhes assessorando no planejamento e
aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Para discutir o alinhamento do investimento salarial para os
professores com a receita dos entes federados, em novembro último, foi
instalado o Fórum Permanente para o Acompanhamento da Atualização Progressiva
do Valor do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público
da Educação Básica. O fórum acompanha uma das estratégias da meta 17 do Plano
Nacional de Educação (PNE), que trata do piso.
O fórum tem a participação de representantes do Conselho
Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação (Undime), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE) e do Ministério da Educação.
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