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segunda-feira, janeiro 16, 2017

Estudantes do IFRN terão acesso ao programa Jovem Aprendiz


Abertura do semestre 2017.1 trará estudantes de mais de 80 cursos ao mercado de trabalho.
Estudantes do IFRN terão acesso ao programa Jovem Aprendiz
Participação no Programa requer, entre outros, a carteira de trabalho
Buscando inovar, atender as demandas de cada um dos integrantes da comunidade acadêmica que forma o Instituto Federal do Rio Grande do Norte, a Pró-reitoria de Extensão (Proex), através da Assessoria de Relações com o Mundo do Trabalho, divulgou mais uma parceria voltada ao mercado profissional.
Até 2016, como prática profissional numa empresa, o aluno do IFRN podia apenas estagiar. Agora, a partir do semestre 2017.1, além dos estágios, poderá participar também do Programa Jovem Aprendiz.

A grande vantagem comparando-se ao estágio é a inserção do aluno num programa que permite o registro em carteira profissional de trabalho, o que garante os direitos comuns a todos os trabalhadores contratados sob as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O sistema funciona com as empresas cadastradas procurando as instituições de ensino para solicitar indicações de possíveis aprendizes. No programa, a jornada de trabalho de um jovem aprendiz, em regra, excede seis horas diárias.

Para tornar isso possível, em 2016, a Proex, em parceria com as coordenações e direção de extensão, coordenações de estágio e coordenações de cursos, cadastrou todos os cursos oferecidos pelo IFRN na plataforma Juventude Web, que é a plataforma que gerencia programas de aprendizagem no Brasil, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MtE). Hoje, no IFRN, são 81 cursos cadastrados e validados, mais 12 sob análise da plataforma, além de outros 44 cursos em fase de cadastramento.

Jovem aprendiz

Segundo a Lei da Aprendizagem, um jovem aprendiz é aquele que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo. Neste meio tempo, o jovem irá receber uma formação única para a profissão em que está se profissionalizando. Dentro da estrutura organizacional do IFRN, as vagas para aprendiz são, exclusivamente, para alunos dos cursos técnicos, nas modalidades integrado ou subsequente. Outros pré-requisitos são: ter entre 16 e 24 anos (incompletos) e ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para os alunos dos cursos integrados, há um requisito extra: os interessados no programa têm de estar no 3º ou 4º ano de curso. Já o estudante do subsequente não tem exigência mínima de currículo acadêmico.

A pró-reitora de Extensão do IFRN, professora Régia Lopes, reforça uma informação importante: as vagas que serão abertas são voltadas, unicamente, para estudantes dos cursos técnicos: alunos da licenciatura, os tecnólogos e de ensino médio na modalidade Jovens e Adultos (EJA) estão fora do programa por impeditivo legal.

“É muito importante que o aluno esteja atento, pois, pela lei, só podem fazer parte do programa aqueles que, no início do ano letivo (ou semestre, no caso do subsequente) atendam todos os requisitos. A carteira de trabalho é indispensável. O aluno que não tiver esse documento no primeiro dia de 2017.1 só poderá tentar vaga no período seguinte, de acordo com a modalidade de seu curso”, declarou o professor Thiago Loureiro, da Assessoria de Relações com o Mundo do Trabalho, setor ligado à Proex do IFRN.

Segundo o professor Thiago, há relatos de até 90 dias para conseguir a emissão da Carteira de Trabalho, em decorrência da demora no agendamento junto ao órgão responsável, a DRT. “Como estão de recesso de aulas até 23/1, é importante que os estudantes que ainda não têm esse documento utilizem esse tempinho de folga para agilizar a solicitação da carteira.  O ideal é aproveitar esses dias e correr para agilizar tudo agora e, no início do semestre 2017.1, estar pronto em tempo hábil​”, completou.

Contrato de aprendizagem

Ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, em que o empregador e o aprendiz comprometem-se em um programa de formação técnico-profissional. Para o estudante, o desenvolvimento prático na área em que busca qualificação, para o empregador, a oportunidade de mão-de-obra especializada. Tal contrato possui algumas características bastante estimulantes para ambos os lados.

Para o professor Thiago Loureiro, a iniciativa, sob a perspectiva do contratante, é bastante válida. “A lei da aprendizagem obriga as médias e grandes empresas (a partir de sete funcionários) a contratarem entre cinco e sete por cento de seu quadro funcional entre aprendizes, o que desestimula as vagas de estágio. Já fazer a formalização como aprendiz ajuda ao empregador no cumprimento da cota, obedecendo a lei e não sofrendo penalidades por parte do Ministério do Trabalho e Emprego”.

A lei em questão, a 10.097, de dezembro de 2000, também estabelece que o jovem aprendiz terá direito a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), assim como salário mínimo baseado em suas horas de trabalho e demais direitos trabalhistas como qualquer funcionário de uma empresa, como 13º salário e férias.

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento oficial e obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço remunerado, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Instituída pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969, a CTPS é um registro físico da vida funcional de um trabalhador. As anotações ali presentes garantem acesso aos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Emitida por meio informatizado, buscando a prevenção contra fraudes, a carteira de trabalho permite a integração nacional dos dados, impedindo as emissões em duplicidade, agregando informações do trabalhador, desde a qualificação civil até os conteúdos complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.

Há postos e secretarias da Delegacia Regional do Trabalho em todo o Rio Grande do Norte (confira lista das cidades, com telefones e endereços, AQUI). Em Natal e Mossoró, o atendimento deve ser feito através do Sistema de Atendimento Agendado (SAA), disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego aos interessados. 

Para mais detalhes, acesse os links abaixo:

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