‘Geopricing’: MP abre inquérito contra Decolar.com por
favorecer consumidores estrangeiros com preços mais baixos
O inquérito sobre o favorecimento de consumidores
estrangeiros com preços mais baixos e ofertas de vagas pela Decolar.com do
Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) depende agora de informações
solicitadas à empresa, à Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, ao
Ministério do Turismo e ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (CADE).
Segundo o promotor Sidney Rosa da Silva Junior, da Promotoria de Defesa do
Consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro, com esses dados será
possível dar andamento as investigações abertas contra a Decolar.com, acusada
de praticar o chamado geopricing, e analisar quais as providências serão tomadas
caso a denúncia sejam comprovada.
O inquérito foi instaurado, em setembro de 2016, a partir de
uma representação apresentada pela empresa Booking.com, segundo a qual a
Decolar.com estaria favorecendo consumidores estrangeiros em detrimento dos
brasileiros no mercado de hospedagem nas principais cidades turísticas, entre
elas o Rio de Janeiro. Na prática, a empresa estaria alterando o preço de um
produto ou serviço de acordo com a procedência geográfica do cliente.
De acordo com a representação da Booking.com, a Decolar.com,
dependendo da localização do cliente, “oferece preços distintos para uma mesma
hospedagem, em um mesmo período, ou seja, é oferecido ao consumidor brasileiro
o mesmo serviço por um preço maior”. Além disso, indica que o modelo geopricing
“beneficia tanto os hotéis, quanto a própria investigada, na medida em que
privilegia os consumidores que pagarão com moeda estrangeira, em detrimento dos
consumidores brasileiros que pagarão com a moeda nacional.”
No inquérito, o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges
Fortes pede que a Decolar.com esclareça, entre outros pontos, quais são os
critérios adotados para discriminar entre consumidores brasileiros e
estrangeiros na cobrança de preços de hospedagem e de transporte aéreo de
passageiros; e quais os critérios adotados para indisponibilizar determinados
serviços para os consumidores, conforme a nacionalidade.
A Decolar.com preferiu não se manifestar a respeito.
O promotor Silva Junior explica que quando se acessa um site
na internet, a empresa pode identificar o país daquele usuário através do seu
número de IP e, a partir daí, apresentar valores diferenciados para seus
produtos, que serão visualizados apenas por aquele consumidor específico. Essa
prática, o geopricing, no entanto, é considerada, ilegal, esclarece Silva
Junior:
— Isso normalmente é feito para viabilizar uma melhor
adequação dos custos de envio de produtos, que irá depender do país onde se
encontra o comprador. Contudo, quando trata de serviços idênticos, como é o
caso das diárias em hotéis, o geopricing se transforma em uma prática abusiva,
pois se estaria diferenciando consumidores em idêntica situação simplesmente
porque residem em locais diversos.
Assim, ressalta o promotor, esta prática acaba por violar
todos os dispositivos legais que tratam da obrigação de os consumidores terem
igualdade de escolha nas contratações de produtos e serviços e informação
adequada sobre a oferta (art. 6, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor);
que exigem a observância da boa-fé nas relações de consumo e proíbem métodos
comerciais desleais (art. 6, inciso IV, e 51, inciso IV, do CDC).
— E quando esta prática é utilizado para ocultar um aumento
abusivo de preços, viola também os dispositivos legais que proíbem a elevação
de preços sem justa causa — acrescenta.
Pesquisa em diferentes sites
Silva Junior admite que a prática de geopricing é uma
situação difícil de ser identificada por um único consumidor, já que para ele
apenas apareceria o preço destinado a usuários de sua localidade. A prática
somente seria possível de ser detectada a partir de um acesso simultâneo por
consumidores utilizando-se de IPs de países distintos, por isso a necessidade
de uma investigação mais detalhada:
— Não recebemos denúncias semelhantes até o momento. Caso o
prosseguimento das investigações indique, de fato, a prática de geopricing pela
empresa, o MPRJ atuará para coibi-la e para que os consumidores lesados sejam
reparados.
Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público, via
ouvidoria, no site , ou através do telefone 127. Caso seja tomada alguma medida
judicial ou administrativa, ela será disponibilizada para os consumidores em
geral no site Consumidor Vencedor.
O Ministério Público orienta aos consumidores que sempre
procurem verificar preços e disponibilidades em mais de um site, ficando sempre
atentos sobre as condições oferecidas para a contratação, de forma a verificar
as melhores ofertas e fortalecer a competitividade no setor.
O Globo
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