Pesquisar este blog

sexta-feira, janeiro 06, 2017

Justiça suíça vê ‘indícios concretos’ contra Eduardo Cunha


Na primeira manifestação sobre o mérito de uma investigação envolvendo o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Justiça da Suíça afirmou que existem “indicações concretas” e suspeitas “óbvias” e “suficientes” de que o deputado cassado esteve envolvido em um esquema
de “corrupção”. Para o Tribunal Penal Federal da Suíça, pela posição que ocupava no Congresso, o peemedebista tinha a “capacidade de influenciar” a decisão sobre negócios da Petrobras no Benin, na África, em maio de 2011.

Cunha é réu na Justiça brasileira acusado de receber propina de contrato de exploração de petróleo no país africano e usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. A ação tramita na 13.ª Vara Criminal Federal em Curitiba, sob responsabilidade do juiz Sério Moro.

As conclusões das autoridades suíças estão em decisão na qual o Tribunal Penal Federal nega desbloquear contas de pessoas e empresas envolvidas na operação – a corte, no entanto, não revela o autor do pedido. Liberados nesta semana, os papéis datam de novembro de 2016 e podem também servir ao processo no Brasil.

Na decisão de manter congelados os recursos no país, o tribunal suíço relata ainda como o negócio da Petrobras no Benin irrigou uma conta controlada por Cunha. À época, o peemedebista era deputado. A estatal brasileira pagou US$ 34,5 milhões (R$ 111 milhões, na cotação desta quarta-feira), em maio de 2011, pela exploração de uma área no país africano, conhecida como Bloco 4.

Segundo as autoridades suíças, após o negócio, foi transferido cerca de US$ 1,3 milhão (o equivalente a R$ 4,2 milhões) para uma conta no país atribuída a Cunha. O documento também afirma que, diferentemente do que diz o peemedebista, ele é o beneficiário direto dos ativos. Cunha foi cassado em setembro do ano passado por mentir à CPI da Petrobras ao dizer não possuir contas no exterior. Em sua defesa, afirmou que os valores na Suíça estavam depositados em um trust.

‘Provas’

“O beneficiário era N, o ex-presidente da Câmara dos Deputados”, afirmou o tribunal penal. O documento não cita o nome do deputado cassado e o descreve apenas pela letra N. A reportagem apurou que a sigla se refere de fato a Cunha.

Para não liberar o dinheiro bloqueado, o tribunal suíço avalia que existem “provas suficientes de que os fundos podem estar nas contas penhoradas no banco E, em conexão com o assunto sob investigação”. O nome do banco não foi revelado e apenas marcado com a letra E.

A Justiça suíça ainda aponta que a Petrobras teria pago um valor inflacionado pelo negócio para incluir a corrupção.

Colaboração

Em outubro de 2016, dados foram enviados pelo Ministério Público da Suíça para a força-tarefa da Lava Jato. Naquele momento, as provas colhidas indicavam que R$ 23,2 milhões irrigaram as contas vinculadas a Cunha na Suíça.

Os depósitos atribuídos ao ex-presidente da Câmara continuam bloqueados no país europeu e o dinheiro apenas será repatriado ao Brasil caso Cunha seja condenado. Outra opção para o retorno do dinheiro seria um acordo de delação em que ele aceite devolver os recursos.

Além do processo relacionado ao contrato da Petrobras no Benin, o deputado cassado, preso desde outubro, ainda responde a mais duas ações penais. Em uma delas, também na Lava Jato, é acusado de receber propina para “facilitar e viabilizar” a contratação de navios-sonda.

Na outra, que tramita na Justiça Federal em Brasília, é acusado de cobrar propina de empresas que pleiteavam recursos do fundo de investimento do FGTS. O esquema foi delatado pelo ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto, ex-aliado de Cunha.


Procurada nesta quarta-feira, dia 4, pela reportagem a defesa do ex-presidente da Câmara informou que não se manifestaria.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...