INFORMATIVO O COBRA -2011
26/03/2011. Aprovado na Assembléia Legislativa a Lei 9.460/2011 que obriga as Instituições Bancarias em geral no prazo de 180 dias a Criarem Biomas/Caixas Eletrônicos Protegidos para os clientes, onde só uma pessoa tenha acesso de cada vez e outra providencia rígidas em proteção ao Cidadão cliente dos Bancos. As portas das Agencias terão que ser blindadas a prova de balas de grosso calibre, como também capacitar os seguranças das agencias e tudo diga respeito ao bem do Cidadão. Uma Lei Porreta no papel, vamos ver na pratica como fica diante da falta de conhecimento dos seus direitos e deveres da Cidadania. Eu quero ver pra crer
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.