RELATOR DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL DEBATE USO DOS RECURSOS NATURAIS COM AGRICULTORES FAMILIARES BAIANOS 25/03/2011
“O homem da cidade precisa saber que a agricultura também é importante para ele”. Com essa frase, o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB–SP) ressaltou a importância de discutir um código florestal que não prejudique o homem do campo, que promova o desenvolvimento e melhore as condições de vida do nosso povo.
O deputado ministrou palestra na manhã de terça-feira (22) sobre o Novo Código Florestal em um evento, no auditório do Sindicato dos Comerciários de Salvador, realizado pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia (FETAG-BA), através da Secretaria de Meio Ambiente, com apoio da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura do Brasil – Contag e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – Bahia.
O presidente da Fetag-BA, Claudio Bastos, abriu o evento dando boas vindas a Aldo Rebelo e aos presentes, ressaltando a importância do tema para os trabalhadores na agricultura, e os produtores que praticam agricultura familiar. “Esta nova lei há muito é necessária para normatizar as regras do uso e preservação da terra, sem as atuais pressões e sanções dos órgãos ambientais e do Ministério Público, baseados na legislação antiga e coercitiva, que arrasta os produtores para processos e a ilegalidade, que nem sabiam ter praticado”, disse.
Rebelo lembrou que o Código Florestal é uma lei antiga, de 1965, e, por causa das modificações que sofreu ao longo do tempo, “levou para a ilegalidade quase 100% dos agricultores do Brasil”. A legislação proíbe o cultivo em várzeas, no topo de morros e encosta, o que prejudicaria a cultura do arroz, café, maçã e uva, por exemplo.
Um dos objetivos do Novo Código Florestal é a flexibilização da legislação ambiental, delegando mais poderes aos estados e dispensando pequenos produtores de manter uma área de reserva legal em suas propriedades. Segundo o relator, a preservação ambiental nestas propriedades se garante por meio da proteção das APPs - água e solo. "Nas pequenas áreas, a reserva não tem função biológica, de reprodução de fauna, de flora", diz Aldo.
O relatório foi aprovado por 13 votos favoráveis e cinco votos contrários no dia 6 de julho de 2010, e se encontra pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados; no entanto, diante das diversas polêmicas envolvendo conceitos políticos, econômicos ecológicos e ambientais, o deputado vem debatendo o tema em todos os estados do país e ouvindo os diversos segmentos, entre eles, os trabalhadores na agricultura, que reconhecem a necessidade da reforma do Código Florestal e já entregaram suas propostas para substituírem o texto original do relatório, elaboradas através da reunião do Coletivo Nacional de Meio Ambiente da Contag, com a participação e colaboração da Fetag- Bahia.
Fizeram parte da Mesa do evento o presidente da Fetag-Bahia, Claudio Bastos, a secretária de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, Rosiclea dos Santos, os secretário de Meio Ambiente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB-BA, Ailton Araújo, e da Fetag, Teodomiro de Souza, os deputados estaduais Jean Fabrício e Kelly Magalhães, ambos do PCdoB, e o prefeito da cidade de Correntina, Nilson Rodrigues – “Maguila.”
Participaram do evento cerca de duzentos e cinquenta pessoas - diretores da Fetag-BA, representantes dos polos sindicais, sindicalistas de diversas categorias de trabalhadores, e registradas as presenças dos secretários geral e de finanças e administração
da Contagc, David Wilkerson e Aristides dos Santos, respectivamnete, representantes de órgão públicos do Governo do Estado e de doze vereadores de cidades do interior do estado da Bahia.
Confira as fotos da Palestra >>
Acesse o Relatório do Código Florestal >>
Clique aqui e conheça a Proposta da CONTAG ao Substitutivo do dep. federal Aldo Rebelo PL 1.876 99>>
Fonte: Assessoria de Imprensa - Fetag-BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.