MEIO AMBIENTE 30/03/2011
Em face à utilização distorcida na mídia pelo Deputado Aldo Rebelo das propostas de mudanças ao substitutivo 1.876/99 defendidas pela CONTAG e que esta em tramitação na Câmara dos Deputados, faz-se necessário alguns esclarecimentos:
1- Os pontos que mereceram atenção e análise da CONTAG em nenhum deles se refere a concessão de autorização para a retirada de vegetação existente nas áreas de preservação permanente ou da reserva legal. Reafirma que os remanescentes florestais destas áreas devem ser preservados. Para efeitos da recomposição das áreas de preservação permanente ao longo dos leitos dos rios previsto no artigo 4º do substitutivo (delimitação de área de preservação permanente) somente é admitida a redução para os estabelecimentos enquadrados na agricultura familiar mediante apresentação de laudo técnico fornecido por órgão ambiental habilitado, assegurando que a função ambiental da área será preservada.
2- Quanto a reserva legal a CONTAG reitera a necessidade de manutenção e a preservação dos remanescentes existentes, vedando a autorização para o corte de vegetação em novas áreas. Para os casos em que os agricultores familiares são obrigados a recompor as áreas de reserva legal, defende a redução em até 50% dos percentuais a serem repostos, conforme exigência prevista para as regiões: 80% para a Amazônia, 35% para Cerrado e 20% para as demais regiões.
Dessa forma, a CONTAG considera improcedentes as declarações de apoio a propostas que não se enquadrem nos parâmetros acima referidos e que foram aprovados pelo Coletivo Nacional de Meio Ambiente e pelas 27 Federações filiadas.
Fonte: Secretaria de Meio Ambiente da Contag
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