Ministro Fux invalida aplicação de lei em 2010
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Luiz Fux, esperado como voto de desempate para definir a aplicação da Lei da Ficha Limpa, entendeu que a norma não vale para as eleições de 2010. O ministro concordou com o princípio constitucional da anualidade, pelo qual normas que alteram o processo eleitoral devem produzir efeitos somente um ano após entrar em vigor.
Para Fux, a medida é fundamental para garantir a segurança jurídica no processo eleitoral. O placar agora é 2 votos pela não aplicação da norma nas últimas eleições, já que o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação em 2010. "A nós, não resta a menor dúvida de que a criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar, no ano da eleição, efetivamente, inaugura regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição, como pela doutrina e jurisprudência da Casa", disse.
Ele disse que o processo eleitoral significa a dinâmica das eleições e que é irrelevante tentar determinar a data em que ele se inicia. "A Constituição determina que se respeite o ano por inteiro em que deva ocorrer o pleito", observou.
Segundo o ministro, a regra da anualidade, inserida na Constituição por uma emenda de 1993, tem como objetivo evitar surpresas em ano de eleição. "A iniciativa popular [Lei da Ficha Limpa] é mais que salutar, mas tem que respeitar a Constituição. Um país que não respeita a Constituição não tem Constituição. A falta de segurança jurídica conduz qualquer sociedade ao colapso".
Apesar de votar pela não aplicação da norma em 2010, Fux a chamou de "um dos mais belos espetáculos democráticos com escopo de purificação do mundo político".
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