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terça-feira, março 01, 2011

Nossa avaliação


INFORMATIVO O COBRA -2011

01/03/2011. Reunião Técnica sobre Legislação Previdenciária e Segurado Especial. Neste dia 28 de Fevereiro de 2011 com inicio as 08h30min da manha na Câmara de Pau dos Ferros/RN, houve uma Reunião Técnica com a Gerência Executiva do INSS Mossoró, Seção de Reconhecimento de Direito, Seção de Administração das Informações do Segurado, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do RN e STTR, s do Médio e Alto Oeste Potiguar. Na Reunião foi discutido Inscrição do Segurado Especial, Dados disponibilizados por órgãos públicos para Reconhecimento da Atividade Rural, Comprovação de exercício da Atividade Rural do Segurado Especial, Declaração de Exercício da Atividade Rural, Homologação da Declaração do exercício da atividade Rural, Fundamentação Legal: Lei 8.213 de 25 de julho de 1991, Lei 11.718 de 20 de Julho de 2008, Decreto 3.048 de 06 de Maio de 1999, Decreto 6.722 de 31 de Dezembro de 2008 e Instrução Normativa INSS/PRES Nº. 45 de 06 de Agosto de 2010, não foi apresentado a Instrução Normativa INSS/PRES Nº. 51 de 04 de Fevereiro de 2011, que altera a Instrução Normativa Nº. 45, no art. 39. Colaboração: Gerência Executiva em Mossoró, Seção de Reconhecimento de Direitos, Seção de Administração das Informações do Segurado e FETARN – Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Rio Grande do Norte. Pela FETARN, Elizabeth Fernandes Secretaria de Políticas Sócias. Pelo INSS Gerencia Executiva de Mossoró, Auzimar, Mario Helio e Outros, Pela Agencia do INSS Pau dos Ferros, Euddes Costa e os Presidentes dos STTR, s de Umarizal a Venha Ver/RN. Observo que o INSS esta querendo deixa toda responsabilidade de credenciamento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Segurados Especiais com os STTR, s e ate que tem razão por conta dos Insistentes pedidos das Entidades da Categoria, resta ao INSS selar pela “Parceria”, o que não faz e a prova disto é as constantes investidas de Servidores do Instituto orientando os Aposentados a não colaborarem com a contribuição social no seu Beneficio sem falar noutras coisas bem cabeludas que o INSS poderia evitar. Esta é nossa avaliação    

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