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quarta-feira, abril 06, 2011

Aumenta controle sobre profissionais que atendem à Saúde

Novo sistema reforçará orientações técnicas e dificultará irregularidades, como duplicidade de registro e não cumprimento de carga horária
Novas regras para dificultar irregularidades nas informações prestadas por profissionais, gestores e unidades de saúde ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) foram anunciadas nesta terça-feira (5), pelo Ministério da Saúde. O sistema é um registro de trabalhadores e serviços do setor em atividade no País. Uma das alterações é proibir o cadastramento de profissionais de saúde que exerçam mais de dois cargos ou empregos públicos. Na iniciativa privada, deve ser comprovada a compatibilidade de horários. As medidas vão reforçar as orientações técnicas para o registro e operacionalização de informações contidas no sistema e entrarão em vigor no próximo mês.
Segundo o Ministério da Saúde, hoje existem 284.996 médicos cadastrados nos 227.095 estabelecimentos de saúde. Desde o início do ano, o ministério, por exemplo, já descadastrou 7.891 agentes comunitários de saúde, 1.137 equipes de Saúde da Família e 914 equipes de saúde bucal, em 1.294 municípios. Entre as principais irregularidades, estão a duplicidade de cadastro de profissionais e o descumprimento de carga horária semanal prevista.
No caso de um profissional exercer suas atividades como liberal ou trabalhador autônomo em mais de cinco estabelecimentos de saúde não públicos, terá de justificar esse acúmulo. Pela portaria, a justificativa deverá ser feita pelo gerente do estabelecimento, validada pelo gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal. Haverá um campo específico no sistema para o preenchimento dessa justificativa.
O novo cadastro também permitirá o bloqueio do credenciamento quando identificar possíveis irregularidades com um mesmo CPF de um profissional de saúde. Haverá ainda um maior controle do fracionamento da carga horária semanal.
Cadastro - A portaria também reitera a responsabilidade do gestor local (estadual, municipal e do Distrito Federal) e dos gerentes dos estabelecimentos de saúde em inserir, manter e atualizar sistematicamente o cadastro dos profissionais de saúde em exercício nos respectivos serviços públicos e privados. Antes, a responsabilidade era apenas dos gestores locais. A atualização é mensal.
Um maior controle foi estabelecido sobre a carga horário dos servidores do Programa Saúde da Família. Em caso de irregularidades - acúmulo de mais de três empregos em estabelecimentos (públicos ou privados) – os repasses poderão ser suspensos até a devida justificativa.
Outra novidade do cadastro prevista na portaria é o confronto de informações com a base de dados do Conselho Federal de Medicina (CFM). Será avaliada a compatibilidade entre o nome do profissional médico e o número de seu registro no Conselho. 

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