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quarta-feira, abril 06, 2011

COMUNICADO AOS AGRICULTORES(AS)

Comunicado


Comunicamos aos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Geral o que segue descrito abaixo.

Pelo presente estamos Comunicando a Classe Trabalhadora Rural, Homens e Mulheres com Idade a partir de 16 anos que tenham todos os documentos pessoais, que procurem o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais para fazer sua Inscrição na Previdência Social como Segurado Especial (Agricultor e Agricultora), firmado na Legislação Previdenciária Vigente que determina a Inscrição da Categoria Trabalhadora Rural junto aquela autarquia federal.
Estamos chamando a sua atenção para este importante avanço na sua vida que é o reconhecimento da profissão Agricultor e Agricultora junto a Previdência Social, vamos sair da informalidade, vamos ser reconhecido junto a Previdência Social, venha ate o Sindicato de sua Categoria trazendo a Certidão de Nascimento ou Casamento, Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho e endereço completo para fazer sua Inscrição e no ato receberá um comprovante de Inscrição com um Numero que vale como prova em todo Território Nacional, podendo ser alterado se mudar de Profissão e passar a pertencer a outra Categoria dentro do Regime Geral de Previdência Social.
 A Entidade Sindical esta a disposição dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais por ser representativa da Categoria Legalmente e ser a única com prerrogativas de fornecer a Declaração de Exercício de Atividades Rurais, conforme a Lei Nº.8.213, de 24/07/1991, Decreto Nº. 3.048, de 06/05/1999, alterados pela Lei Nº.11.718, de 20/06/2008, Decreto Nº.6.722, de 30/12/2008, Lei Nº.10.666, de 08/05/2003 e Instrução Normativa Nº.20, de 10/10/2007, Alterada pela Instrução Normativa Nº.40, de 17/07/2009. Instrução Normativa Nº.45, Alterada pela Instrução Normativa Nº.51 Acordo de Cooperação Técnica CONTAG, MPS, E INSS – Processo nº.35000.000905/200-19, publicado no Diário Oficial da União –DOU, Secção 3, nº.164, de 27/08/2009, página 78.
Orientamos também que, só atendemos a pessoa interessada que é  obrigatório assinar um termo de Autorização de Inscrição junto a Previdência Social, fica excluído os atravessadores, listas e quaisquer desvio de finalidade.      
Estamos à disposição de Vocês, das 08 as 11:30 da manha e das 14 as 17:00 horas da tarde na sede do STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Francisco do Oeste/RN, a Rua da Independência, Nº.24 Vizinho a BR 405. Lembrado que,  por esta prestação de serviço não será cobrado nada e não será obrigatório ser Sócio ou Sócia do Sindicato e, sendo Sócio ou Sócia não é obrigatório quitar a divida com a Entidade.
Ficamos no aguardo de suas presenças, vamos nos organizar será bem melhor para todos.
Saudações Sindicais

A Diretoria do STTR de São Francisco do Oeste/RN 06/04/2011  

   

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