INFORMATIVO O COBRA -2011
02/04/2011. Os tempos de batalha pela Liberdade de Expressão e o direito de ir vim hoje inserido no Art.5º. Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988. Foi muito doloroso ser amordaçado, ameaçado mesmo no silencio, porque falar reclamar não era permitido e como diz no mesmo Art. da Carta Magna em seu Inciso IV, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Os tempos da amordaça se foram ou permanecem. Fica a indagação
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Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.