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terça-feira, abril 05, 2011

Pagina do Governo Federal

Desde o último domingo (3), os agentes de segurança pública de todo o País precisam seguir novas regras para o uso de armas de fogo. Entre as mudanças está a exigência de que o agente de segurança faça uso de pelos menos outras duas armas não-letais antes de disparar qualquer armamento de fogo. E, caso seja feito o disparo, será preciso justificar a ação, especificando detalhes do uso desta medida.
As novas regras valem para Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Força Nacional de Segurança Pública. A norma fixada por meio da portaria No 4.226, de 31 de dezembro de 2010, editada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria de Direitos Humanos foi publicada no último dia 3, no Diário Oficial da União (DOU).
São 25 novas regras que visam preservar os direitos humanos e a segurança de civis. As normas foram elaboradas levando-se em conta que a concepção do direito à segurança pública com cidadania e tem o objetivo de reduzir os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública.
“Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave”, afirma o documento.
Além disso, não é considerado legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou outras pessoas. 
Também não será considerado legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão
grave aos agentes de segurança pública ou aos civis. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes.

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