Pesquisar este blog

sexta-feira, abril 01, 2011

Sertão da Libía RN

31.03.2011 - 17h45
Corte nega provimento a recurso de Umarizal


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (31), conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral n.º 32529-80.2008, proveniente de Umarizal, interposto pela coligação “Respeito pelo povo”, em face do prefeito e vice-perfeito do município, José Rogério de Souza Fonseca e Carlindson Onofre Pereira de Melo, respectivamente, eleitos no pleito de 2008. O Processo em referencia não tem diferença alguma do processo da Quebrada Velha no Sertão da Líbia/RN   

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...