31.03.2011 - 17h45
Corte nega provimento a recurso de Umarizal
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (31), conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral n.º 32529-80.2008, proveniente de Umarizal, interposto pela coligação “Respeito pelo povo”, em face do prefeito e vice-perfeito do município, José Rogério de Souza Fonseca e Carlindson Onofre Pereira de Melo, respectivamente, eleitos no pleito de 2008. O Processo em referencia não tem diferença alguma do processo da Quebrada Velha no Sertão da Líbia/RN
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