Pesquisar este blog

sexta-feira, maio 27, 2011

Banda Eva é confirmada como segunda atração do Mossoró Mix


Tradicional grupo baiano se junta ao Skank na programação da quinta edição do evento


A organização do Mossoró Mix, através da Gondim & Garcia e KN Produções, confirmou na tarde de hoje o nome da segunda atração da edição 2011 do evento. Trata-se da Banda Eva, uma das mais tradicionais no gênero axé e que traz em sua frente o irreverente vocalista Saulo Fernandes.

Banda Eva se junta ao Skank, que foi o primeiro grupo anunciado para o Mossoró Mix 2011, ainda no dia 13 de maio. As duas bandas estreiam no evento, que chega ao seu quinto ano.

Os organizadores ainda vão anunciar outras atrações, dentro dos gêneros axé, pop rock e forró. Há ainda a expectativa que pela primeira vez uma banda de pagode integre a grade de programação. O estilo sertanejo foi descartado, já que os principais artistas estão sem data disponível para os dias previstos do Mossoró Mix – 11, 12 e 13 de novembro.

HISTÓRICO - Iniciada em 1980 apenas como um bloco de carnaval, o Eva, como era apenas chamado, teve em sua frente importantes cantores como Luiz Caldas, Daniela Mercury, Ricardo Chaves e Durval Lelys. Em 1993 o bloco de carnaval se tornou oficialmente uma banda quando Ivete Sangalo assumiu os vocais e o grupo recém-formado oficialmente assinou com a Universal Music. Com Ivete o grupo gravou os sucessos ‘Me Abraça’, ‘Beleza Rara’, ‘Levada Louca’, ‘Arerê’ e ‘Carro Velho’.

Em 1998 Ivete Sangalo deixou o grupo para seguir carreira solo, sendo que em seu lugar entrou Emanuelle Araújo, que anos depois viria a se tornar atriz. Apesar do pouco tempo que Emanuelle ficou com a Banda Eva, o grupo reuniu alguns sucessos como ‘Pra Lá e Pra Cá’ e ‘Chuva de Verão’. 

Em 2002 Emanuelle Araújo deixou a banda, entrando em seu lugar Saulo Fernandes, ex-vocalista do Chica Fé, banda que havia formado com seu irmão Sérgio Fernandes, sendo que com a entrada de Saulo se quebrou o ciclo de mulheres comandando os vocais da banda.

Fonte: Gazeta do Oeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...