Presidente do STF e deputados federais discutem o 3º Pacto Republicano.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, recebeu nesta sexta-feira (29), os deputados federais Paes Landim (PTB-PI), Roberto Policarpo (PT-DF), Paulo Teixeira (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O grupo debateu questões relacionadas ao 3º Pacto Republicano, que está sendo elaborado em conjunto pelos Três Poderes.
Os parlamentares solicitaram a reunião para inserir a Câmara dos Deputados na discussão do 3º Pacto Republicano. O atraso no engajamento da Câmara decorreu da demora na indicação de João Paulo Cunha para o cargo de presidente da CCJ. Além dele, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), escolheu o deputado Paes Landim como interlocutor da Casa na discussão do Pacto.
Durante a reunião, Cezar Peluso esclareceu aos parlamentares que os principais eixos do 3º Pacto são as possibilidades de avanço do Poder Judiciário em termos de celeridade e ampliação do acesso do cidadão à Justiça. O presidente do Supremo também expôs os termos e o histórico da aprovação do 1º e do 2º Pactos Republicanos, além de apresentar o cronograma definido para a discussão da nova versão, para facilitar a inclusão dos representantes da Câmara dos Deputados no debate.
A previsão é de que a terceira edição do Pacto fique pronta ainda em maio. Atualmente, Executivo e Judiciário estão trabalhando separadamente em suas propostas prioritárias. Para se engajarem no trabalho, os deputados sugeriram realizar um levantamento de todos os projetos já em tramitação na Câmara que tratem dos dois eixos principais estabelecidos, consolidando-os em um grupo pequeno de propostas a serem inseridas no 3º Pacto.
A ideia é de que o novo Pacto contenha poucos projetos como estratégia de tramitação rápida da matéria pelo Congresso Nacional. Isso, contudo, não inviabiliza a proposição de medidas administrativas voltadas para os mesmos objetivos de busca da celeridade e facilidade de acesso à Justiça.
Última atualização em Domingo, 01 de maio de 2011 às 15:46
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.