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quinta-feira, maio 26, 2011

Pagina da CONTAG sobre o Codigo Florestal



CONTAG E O NOVO CÓDIGO FLORESTAL
25/05/2011
á quatro anos a CONTAG vem discutindo propostas de adequação do Código Florestal, reforçando a necessidade de estabelecer o tratamento diferenciado para a agricultura familiar em face das dificuldades dos agricultores diante de um passivo ambiental que colocou grande parte deles na ilegalidade. Por isso, a CONTAG participou dos diversos fóruns de discussão e apresentou um conjunto de propostas que atendesse a demanda da agricultura familiar.
Na noite de 24 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o novo texto do Relator Aldo Rabelo. Ele deverá constituir o novo marco ambiental jurídico e nele está contemplado a maioria das propostas apresentadas pela CONTAG. Entre elas está o conceito de agricultura familiar, previsto na Lei 11.326/2006; o manejo sustentável da área de preservação permanente (APP) e da reserva legal (RL); o uso das áreas de várzeas para plantios temporários; a utilização das (APP) no cômputo da reserva legal (agora somente vale para quem tem mais de 4 módulos fiscais); a comprovação simplificada da reserva legal; a continuidade das atividades nas áreas consolidadas (uva, café, maçã...) para a agricultura familiar, entre outros.
No entanto, o conceito da Agricultura Familiar como parâmetros para estabelecer diferenciação entre agricultura familiar e patronal foi desconsiderado. O relator cedeu às pressões da Bancada Ruralista e estendeu os possíveis benefícios para os grandes produtores, ferindo frontalmente, o princípio da diferenciação proposto pela CONTAG. Rejeita a utilização da nossa proposta e da agricultura familiar para beneficiar a agricultura patronal e o latifúndio. O texto aprovado põe em dúvida a opção pela agricultura familiar, assim como a potencialização de políticas necessárias à sua viabilização.
A aprovação da controvertida Emenda 164 abre para os estados a competência exclusiva da União para legislar e autorizar a supressão de vegetação nos estados e municípios nos casos considerados de interesse social, utilidade pública e de baixo impacto ambiental para atividades agrosilvopastoris, ecoturismo e turismo rural em áreas de preservação permanente. Esta brecha abre possibilidades para a ampliação do desmatamento e de especulação imobiliária, especialmente em áreas de manguezais.
O tema do pagamento por serviços ambientais previsto no texto aparece apenas como uma remota possibilidade, longe de se consolidar em uma política diferenciada de valorização do meio rural para além da produção estritamente agrícola, conforme havia proposto a CONTAG.
A desobrigatoriedade de reserva legal para as propriedades de até quatro módulos fiscais, inclusive para grandes produtores e empresas rurais, não foi proposta da CONTAG. Essa isenção implica deixar de recompor aproximadamente 15 milhões de hectares. A concessão de anistia dos crimes ambientais sem nenhuma distinção e tipificação entre agricultura familiar e a patronal é extremamente danoso e discriminatório para as políticas de meio ambiente.  Esta opção penaliza aos agricultores que zelaram e cuidaram dos remanescentes florestais e privilegia a conduta predatória e ilegal sedimentando o caminho aberto da impunidade.
O texto segue agora para a apreciação do Senado, onde poderão ser apreciadas novas emendas. A CONTAG e suas Federações filiadas vão continuar defendendo nossas propostas, sobretudo, de estabelecer no novo Código, o tratamento especial e diferenciado para a agricultura familiar, que é responsável por 70% dos alimentos produzidos no país.
Fonte: Direção da Contag

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