Campanha terá mais postos de recolhimento
Nesta nova campanha, serão cadastrados como postos de recolhimento de armas as delegacias de Polícia Civil, os quartéis de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, organizações não-governamentais (ONGs) e igrejas, além da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e das Forças Armadas. ONGs, igrejas, prefeituras e outros locais que funcionarem como postos de coleta vão ter que seguir algumas regras para dar segurança ao processo, como ter condições de gerar o protocolo de pagamento, reservar área adequada para recolher as armas e contar sempre com a presença de um agente público (policial federal, civil ou militar).
Também nesta nova campanha, quem se dispuser a entregar o armamento terá garantia do anonimato, já que não são exigidos dados pessoais nem para ser ressarcido, e receberá, na hora, um protocolo para sacar a indenização em uma agência do Banco do Brasil. Os valores podem variar de R$ 100 a R$ 300, de acordo com o tipo da arma.
Inutilização da arma da no ato da entrega
Outro diferencial da campanha de 2011 é que as armas e munições serão inutilizadas no momento da entrega para impedir que voltem a ser utilizadas. Posteriormente, serão encaminhadas à Polícia Federal para o descarte total, que poderá ser feito por meio da queima em fornos industriais de alta temperatura.
O Estatuto do Desarmamento
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) entrou em vigor em 2003 e regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. Com o Estatuto, o País passou a ter critérios mais rigorosos para o controle das armas. O registro é o primeiro passo para se ter uma arma. O certificado de registro é o documento que atesta que a arma é de origem legal e permite que ela seja mantida sob guarda, ou seja, autoriza a posse da arma. Assim, o cidadão pode mantê-la em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento.
O Estatuto tornou mais difícil para o cidadão ter acesso ao porte de arma e estimulou a população a se desarmar. Foi por esse instrumento que se instituiu a realização das campanhas de desarmamento, prevendo o pagamento de indenização para quem entregasse espontaneamente suas armas, a qualquer momento, à Polícia Federal. Além disso, o estatuto aperfeiçoou a legislação para punir mais efetivamente o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo.
Porte de arma de fogo está restrito a algumas categorias
A legislação atual proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional. A exceção fica por conta de policiais; guardas municipais — em cidade com mais de 500 mil habitantes —; integrantes das Forças Armadas; funcionários de empresas de segurança e transporte de valores (enquanto em serviço); desportistas de tiro; caçadores; e pessoas que demonstrarem sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Importante ressaltar que a autorização de porte perderá automaticamente sua eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Além disso, o art. 5º do Estatuto do Desarmamento dita que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. A lei considera crime, ainda, ceder ou emprestar arma a outra pessoa, mesmo que ela possua porte.
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