Pesquisar este blog

sexta-feira, maio 06, 2011

Pagina do Governo Federal

Campanha terá mais postos de recolhimento

Nesta nova campanha, serão cadastrados como postos de recolhimento de armas as delegacias de Polícia Civil, os quartéis de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, organizações não-governamentais (ONGs) e igrejas, além da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e das Forças Armadas. ONGs, igrejas, prefeituras e outros locais que funcionarem como postos de coleta vão ter que seguir algumas regras para dar segurança ao processo, como ter condições de gerar o protocolo de pagamento, reservar área adequada para recolher as armas e contar sempre com a presença de um agente público (policial federal, civil ou militar).
Também nesta nova campanha, quem se dispuser a entregar o armamento terá garantia do anonimato, já que não são exigidos dados pessoais nem para ser ressarcido, e receberá, na hora, um protocolo para sacar a indenização em uma agência do Banco do Brasil. Os valores podem variar de R$ 100 a R$ 300, de acordo com o tipo da arma.
Inutilização da arma da no ato da entrega
Outro diferencial da campanha de 2011 é que as armas e munições serão inutilizadas no momento da entrega para impedir que voltem a ser utilizadas. Posteriormente, serão encaminhadas à Polícia Federal para o descarte total, que poderá ser feito por meio da queima em fornos industriais de alta temperatura.
O Estatuto do Desarmamento
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) entrou em vigor em 2003 e regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. Com o Estatuto, o País passou a ter critérios mais rigorosos para o controle das armas. O registro é o primeiro passo para se ter uma arma. O certificado de registro é o documento que atesta que a arma é de origem legal e permite que ela seja mantida sob guarda, ou seja, autoriza a posse da arma. Assim, o cidadão pode mantê-la em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento.
O Estatuto tornou mais difícil para o cidadão ter acesso ao porte de arma e estimulou a população a se desarmar. Foi por esse instrumento que se instituiu a realização das campanhas de desarmamento, prevendo o pagamento de indenização para quem entregasse espontaneamente suas armas, a qualquer momento, à Polícia Federal. Além disso, o estatuto aperfeiçoou a legislação para punir mais efetivamente o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo.
Porte de arma de fogo está restrito a algumas categorias
A legislação atual proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional. A exceção fica por conta de policiais; guardas municipais — em cidade com mais de 500 mil habitantes —; integrantes das Forças Armadas; funcionários de empresas de segurança e transporte de valores (enquanto em serviço); desportistas de tiro; caçadores; e pessoas que demonstrarem sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Importante ressaltar que a autorização de porte perderá automaticamente sua eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Além disso, o art. 5º do Estatuto do Desarmamento dita que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. A lei considera crime, ainda, ceder ou emprestar arma a outra pessoa, mesmo que ela possua porte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...