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segunda-feira, maio 02, 2011

Servidora da Prefeitura ganha Processo na Justiça

Servidora da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste ganha na Justiça o Direito de receber o vencimento de Dois Salários Mínimos como já vinha recebendo desde 2007 e que tinham deixado de pagar um dos Salários desde Janeiro do ano em cursos. Veja decisão da Justiça abaixo transcrita  
Processo:  0000843-17.2011.8.20.0108
Classe:      Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto:   Servidor Público Civil
Local Físico:      02/05/2011 16:40 - Secretaria Judiciária - CUMPRIR DECISÕES
Distribuição:      Sorteio - 14/04/2011 às 08:14
1ª Vara Cível - Pau dos Ferros
Valor da ação:    R$ 1.000,00
Partes do Processo   
Impetrante:         Antonia Deusiene de Freitas
Advogado: Rodrigo Medeiros de Paiva Lopes
Impetrada:          Antonia Gildene Costa Barreto Lobo
DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a segurança requerida na inicial por Antônia Deusiene de Freitas, em desfavor da impetrada Prefeita Municipal de São Francisco do Oeste, Antônia Gildene Costa Barreto Lobo, determinando que a remuneração da impetrante seja realizada considerando o patamar anterior de 02 (dois) salários mínimos. Determino, também, a devolução dos valores indevidamente descontados, referentes ao meses de janeiro a março de 2011, em até 10 (dez) dias. Arbitro multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento desta decisão. NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. DÊ-SE ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito Decorrido o prazo supra, com ou sem as informações, abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para emissão de parecer. Ultimadas essas providências, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Pau dos Ferros-RN, 28 de abril de 2011. Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira Juiza de Direito (6) Advogados(s): Rodrigo Medeiros de Paiva Lopes (OAB 7156/RN)

Um comentário:

  1. Muito engraçado issso??!?!?!? Não acham, eu trabalho 30 horas semanais, e ando longe de um salario desses.... Então fica a pergunta: A educação tem valor? Tem prioridade? O que eu devo dizer para meus alunos? Que estudem bastante?!?!?!!? Ainda tem gente que fica com raiva quando a gente reclama?!?!?!? Que pena.....

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