29/08/2011 - Empresa de telecomunicação deve excluir nome do SPC
O juiz da Comarca de Patu, José Herval Sampaio, determinou a uma empresa brasileira de telecomunicações que exclua em 48 horas o nome de uma moradora do município dos cadastros do SPC, sob pena de multa de R$ 250/dia. A autora foi incluída em programa de restrição ao crédito sem nunca ter celebrado qualquer tipo de contrato com a empresa. A decisão do magistrado foi em caráter liminar.
Ao ingressar com a demanda judicial, a autora declarou, em linhas iniciais, que jamais celebrou qualquer negócio jurídico com a empresa de telefonia, mas mesmo assim teve seu nome inscrito no rol de devedores inadimplentes, em virtude do contrato de nº 134332830, cuja suposta dívida é de R$ 71,39.
Ela afirmou também que ao tentar adquirir determinado produto em uma loja de revenda de móveis e eletrodomésticos em Alexandria/RN foi surpreendida com a negativa de crédito, sob a alegativa de que seu nome encontrava-se negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito e SERASA. Por fim assinala que nunca esteve na cidade do Rio de Janeiro/RJ, local em que houve o pacto e gerou o débito sub judice, registrando ainda que alguém utilizou o seu nome e CPF de forma maliciosa, com a anuência e negligência da empresa.
“Defiro o pedido em razão da presença dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente, da prova inequívoca que leva à verossimilhança das alegações e perigo na demora”, registrou o juiz Herval Sampaio, cuja decisão foi publicada no Diário da Justiça (DOJ) da sexta-feira (26).
Processo n.º 0000566-47.2011.8.20.0125
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